MPRJ ajuíza ações para que o Estado não regule leitos destinados a pacientes com coronavírus em Volta Redonda e Barra Mansa

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VOLTA REDONDA/BARRA MANSA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, ajuizou, nesta quarta-feira, dia 6, duas ações civis públicas, em face do Estado do Rio e dos Municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, para que o Estado não exerça a regulação dos serviços de saúde prestados pelas redes municipais, e os municípios não incluam leitos destinados ao tratamento do novo coronavírus (Covid-19), no Sistema Estadual de Regulação.

De acordo com as ações, a deliberação nº 6.159/2020 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/RJ), que institui a regra, é inconstitucional, pois fere o pacto federativo e a autonomia que têm as gestões municipais para gerir os seus próprios recursos e serviços locais de saúde.

As ACPs destacam que, especificamente sobre a estruturação de seus leitos em Unidade de Terapia Intensiva e enfermaria, imprescindíveis para o adequado tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus, o Plano de Contingência do Estado previu uma grande quantidade de vagas, algumas com criação prevista para datas próximas. Porém, estas ações não foram adequadamente implementadas, sobretudo no que concerne à ampliação prevista no quantitativo de leitos hospitalares. Isso ensejou, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública pelo Parquet e pela Defensoria Pública fluminenses, autuada sob o nº 0081477-42.2020.8.19.0001, no bojo da qual pretendem os autores compelir o governo estadual ao cumprimento de suas obrigações.

Ainda de acordo com as peças, os dois municípios da região Sul Fluminense seguiram trabalhando na ampliação de sua rede de leitos para atendimento de pacientes com Covid-19, visando assegurar a proteção à saúde de seus cidadãos, inclusive diante da impossibilidade de se contar com a colaboração do Estado. Ocorre que, diante do agravamento do cenário da pandemia no estado, especialmente na capital e em sua região metropolitana, onde os leitos hospitalares estão alcançando patamares de saturação, o Estado, ao invés de cumprir suas obrigações, lançou mão da Deliberação CIB/RJ n.º 6.159, que pretende atrair para si a regulação de todos os leitos destinados a pacientes com o novo coronavírus no Estado, medida inconstitucional.

Como ambos os municípios, por meio de seus representantes regionais, participaram da reunião da CIB em que foi aprovada a mencionada Deliberação, as gestões municipais foram incluídas no polo passivo das ações.

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