Ministério Público move ação para regularização fundiária em Piraí

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PIRAÍ

O Ministério Público Federal (MPF) move uma ação, em tutela de urgência, contra o município de Piraí e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), para que seja elaborado e executado o Plano de Regularização Fundiária da cidade. O pedido é para que seja ressalvada a autorização ambiental concedida em caráter provisório para funcionamento ou reforma de empreendimentos que já se encontram em áreas de preservação permanente do Rio Piraí, situadas em área urbana. Até que isso seja feito, o MPF solicita para que não sejam concedidos novos alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis ou empreendimentos existentes ou que pretendam se instalar no local.

A ação é resultado de um inquérito civil público, instaurado no dia 18 de outubro de 2010, para apurar irregularidades na demarcação da Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Piraí. Na época, o ato foi realizado pela antiga Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla), que atualmente é o Inea. Na ocasião, a demarcação foi para a construção de um Conjunto Residencial Piraí Portal do Vale, com 43 unidades, localizado na Rodovia RJ-145, bairro Ponte das Laranjeiras. Conforme apurado, a Serla demarcou a FMP do Rio Piraí em apenas 15 metros, quando o correto seriam 100 metros.

Termo de Referência

O MPF ainda requer a condenação do município para que seja elaborado um ‘Termo de Referência’, para a aprovação do Inea, que servirá de base para elaboração do Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente do Rio Piraí. Já ao Inea pede-se um prazo de seis meses, a contar do recebimento do termo e, após isso, Piraí deverá elaborar o Plano de Regularização em um prazo de 24 meses. Na execução do plano, a prefeitura deverá tomar as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, para a demolição de todas as construções não passíveis de regularização.

Além disso, deverão ser adotados parâmetros na emissão ou renovação de autorizações ambientais para funcionamento ou reforma. Já os empreendimentos localizados nas áreas de preservação permanente do Rio Piraí, que exerçam atividades potencialmente poluidoras e não tenham autorização ou licença ambiental, devem ser notificadas para que, em 120 dias, requeiram autorização ambiental provisória, implementando os controles ambientais devidos.

O município deve ainda, em toda a sua extensão urbana do rio, promover embargo, interdição, remoção e demolição de toda obra, construção e ocupação iniciada a partir do deferimento dessa liminar, que esteja em desacordo com as diretrizes. Já em relação a população vulnerável nas faixas marginais de proteção do rio, será necessário promover os serviços públicos essenciais, sem adotar medidas que impulsionem a saída compulsória dessas famílias, enquanto não finalizado o procedimento de regularização fundiária sustentável ou, se for o caso, até que apresentadas alternativas locacionais adequadas.

A Assessoria de Imprensa de Piraí foi procurada para saber como o novo governo se posicionará diante da ação movida, mas não respondeu até a publicação da nota.

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