MEI terá novo valor de contribuição motivada por reajuste salarial

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SUL FLUMINENSE

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também será reajustada. Com isso, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6. Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Esse novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para que serve a contribuição

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor valerá para o pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de fevereiro. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção ‘Já Sou MEI’ do Portal do Empreendedor e escolher a opção ‘Pague sua contribuição mensal’. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento. Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal, informou o Sebrae.

 

 

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