MEI deve tomar cuidados para evitar erros na declaração de DASN e IR e evitar penalidades

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RESENDE

Para o microempreendedor individual (MEI), o primeiro semestre do ano é sinônimo de organização e atenção aos trâmites fiscais, especialmente à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Com o calendário 2024 em curso, é importante atentar para os requisitos necessários para realizar o processo de maneira adequada antes do prazo final, no dia 31 de maio. Segundo o contador Daniel Negreiros, uma das falhas mais comuns entre os microempreendedores é a omissão de notas fiscais, atividade suscetível a penalidades.

-Entre os maiores erros cometidos pelo MEI, está a omissão de informações importantes, como a ausência de notas fiscais, o registro incorreto da quantidade de funcionários e do valor mensal arrecadado pela microempresa. Falhas como essas podem tornar o CNPJ restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal. No entanto, em caso de identificação de erros na declaração, o MEI pode realizar o procedimento adequado e fazer o reenvio com as informações corretas antes de encerrar o prazo, explica o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, destacando a importância de não deixar a declaração para a última hora.

Declaração do IR também é obrigatória para MEI?

Além da DASN-SIMEI, é importante frisar que o microempreendedor não pode ignorar a declaração do Imposto de Renda, também com prazo final no dia 31 de maio, e que precisa de atenção redobrada do microempreendedor, pois há casos em que ele precisará fazer duas declarações. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio de Volta Redonda, Uanderson Rébula, esclarece que quem atuou como MEI em 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 precisará entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) como qualquer outro contribuinte que esteja dentro da faixa de rendimento.

-Diferente da declaração do DASN Simei, onde só se declara o que foi recebido pelo MEI (receita bruta) através do seu CNPJ, na declaração do imposto de renda da pessoa física deve-se colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos, incluindo investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, entre outros. E, quando se trata de um MEI, é preciso colocar ainda o rendimento que recebeu como empreendedor também na declaração de pessoa física. Entretanto, diferente da declaração do DAS, em que a pessoa registrou o faturamento total, o contribuinte precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável, – observa Rébula, explicando que a renda tributável do MEI é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano.

O cálculo de rendimentos tributáveis do MEI

Para identificar qual foi esse valor, o empreendedor precisa primeiro calcular seu lucro líquido (Receitas menos Despesas).

-Quando o empresário possui um contador, esse profissional já faz o registro mês a mês para saber o lucro anual da empresa. Mas quando não há esse controle, a Receita Federal trabalha com o “lucro presumido”, aplicando uma alíquota para cada tipo:  8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. A Receita Federal presume que esse percentual é o lucro e essa parcela fica isenta. O restante é o rendimento tributável, que é o pró-labore. Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio adverte que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação associada ao CPF e deve ser cumprida dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o empreendedor estará sujeito a receber multas.

-Quando o empreendedor não realiza a declaração ou a entrega após o prazo limite, a Receita Federal pode aplicar uma multa, cujo valor pode variar entre R$ 50 a 20% dos impostos pagos mensalmente pelo CNPJ. Além da multa, a empresa pode ficar em situação irregular. Se a situação do MEI não for regularizada por dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado. Por fim, se o empreendedor encerrar suas atividades como MEI e houver pendências financeiras, as dívidas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) associado.

Como calcular e onde inserir os valores na declaração do IR

O rendimento tributável, ou pró-labore do MEI, é definido diminuindo da receita bruta anual o valor de isenção estipulado pela tabela, além das despesas anuais do empreendedor. Como exemplo, supondo que um MEI cadastrado como prestador de serviços teve uma receita anual de R$ 80.000,00; uma parcela isenta de R$ 25.600,00 (alíquota de 32%), e despesas anuais que somaram R$ 19.000,00, o cálculo será o seguinte:

R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00 (Faturamento do MEI)

Assim, a fórmula para o cálculo do rendimento tributável é:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

No caso acima usado como exemplo, como o rendimento tributável foi acima de R$ 30.639,90, este MEI precisaria declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Sendo assim, o valor da parcela isenta (R$ 25.600,00) deveria ser lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração do IRPF; e o rendimento tributável (R$ 35.400,00) deveria ser usado para preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

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