Lei de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico de Itatiaia já está em vigor

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ITATIAIA

O secretário de Desenvolvimento Econômico, José Luiz Ribeiro Xavier, informou nesta sexta-feira, dia 6, entrou em vigor a Lei Complementar n° 57, de 23 de dezembro de 2022, que institui incentivos fiscais para empresas que se estabeleçam na cidade.

O objetivo da Lei é de promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Incubadoras de empresas, Empresas incubadas, Distrito Industrial, Condomínio Empresarial, Centrais de Distribuição e Turismo. O Decreto, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 57, define a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e o aumento da arrecadação como condições necessárias à candidatura das empresas interessadas.

De acordo José Luiz, a concessão de incentivos previstas no Programa de Desenvolvimento Econômico de Itatiaia vale tanto para a instalação de novos empreendimentos, quanto aos já existentes que ampliem suas atividades no município.  Dentre os incentivos previstos estão a isenção de tributos e taxas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Serão avaliados o alcance social e a base tecnológica do empreendimento, a aquisição de bens, produtos e serviços disponíveis em Itatiaia e receitas novas que advirão da ampliação ou instalação da atividade. A legislação aprovada prevê prioridade para a contratação de mão de obra de Itatiaia, para os microempreendedores da cidade e para a contratação de empresas sediadas no município”, afirma o secretário.

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