Justiça aceita pedido do Ministério Público e barra flexibilização do isolamento também em Pinheiral

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PINHEIRAL
O Ministério Público conseguiu liminar na Justiça impedindo a flexibilização do comércio em Pinheiral. A decisão é na data de hoje. A intenção da prefeitura era reabrir o comércio nesta segunda-feira. A procuradoria recorrerá da decisão.
Segundo decisão judicial, assinada pela juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, o Ministério Público aponta que “o tempo de isolamento ainda não foi suficiente e que o discurso da flexibilização das regras de isolamento seria açodado, com o que se deve concordar”. Aponta que a cidade está adotando medidas para contenção da disseminação da doença, promovendo o isolamento social e suspendendo as atividades no comércio, deixando apenas os serviços essenciais. “É claro que a manutenção do regime de isolamento perpassa pela ponderação do direito à saúde e, por outro lado, o direito à livre iniciativa, já que a suspensão das atividades econômicas por período muito longo pode provocar efeitos igualmente danosos. Tal ponderação deve ser feita, a princípio, pelo próprio Poder Executivo, que possui uma visão mais ampla da questão, com dados específicos acerca dos recursos demandados e disponíveis, e equipes técnicas capazes de fazer tal estudo. Porém, à luz do sistema de freios e contrapesos, o Poder Judiciário pode e deve agir impendido condutas manifestamente desarrazoadas para o momento”, diz trecho da decisão.
A juíza menciona que é somente recomendável iniciar a quebra da quarentena quando haja uma relação favorável entre o número de leitos e possíveis novos infectados. Ela cita que no caso de Pinheiral a cidade não conta com leito de UTI próprio, quer na rede pública ou particular, tendo que recorrer a cidade de Volta Redonda.
Anna Carolina aponta que o retorno das atividades nesse momento colocaria em risco não apenas os moradores de Pinheiral, mas de toda a região.
Caso o prefeito Ednardo Barbosa descumpra a decisão ele pode responder por ato de improbidade e pagar multa de R$ 10 mil ao dia por descumprimento.

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