Jari pede extensão de isenção do ICMS para IPVA de veículos comprados por PCDs

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ESTADO

No dia 12 deste mês, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou um projeto de lei, de autoria do Executivo, que dá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo novo de até R$ 120 mil para Pessoas com Deficiência (PCDs). Atualmente a isenção máxima valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil. Em forma de indicação, o deputado estadual Jari Oliveira (PSB), protocolou uma indicação onde pede à Secretaria de Estado de Fazenda a extensão da isenção, no mesmo teto, para o IPVA.

Jari lembrou que a isenção de ICMS era uma pauta na qual vinha lutando desde o final de 2023. “Antes mesmo da votação na Casa, na última semana, havia feito uma Indicação Legislativa ao governador sugerindo a ampliação do benefício e discutido o assunto com o Secretário de Fazenda do Estado, Leonardo Lobo”, lembrou Jari, ressaltando que, para entrar em vigor, a nova regra para o ICMS ainda deve ser publicada e regulamentada.

Segundo o deputado o que foi aprovado pela Alerj foi um passo importante para estimular a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência no estado. “Agora, pedimos que a lei que determina a isenção do IPVA ocorra nos mesmos termos do ICMS, tanto para Pessoas com Deficiência, para pessoas com Síndrome de Down e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, explicou Jari, lembrando que a lei aprovada também contempla autistas e pessoas com TEA. Essa metida terá efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano.

Na justificativa do projeto de lei, o governador Cláudio Castro destacou que o atual teto para concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados a necessidades específicas das pessoas com deficiência.

A proposta aprovada mantém que os carros de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme acontece desde 2013. Já para veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 120 mil a isenção do imposto será limitada até R$ 70 mil, ou seja, se o veículo estiver no teto máximo de R$ 120 mil a pessoa só terá que pagar ICMS sobre R$ 50 mil, que é a diferença entre os dois valores.

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