Itatiaia edita decreto com novas medidas preventivas contra  a Covid-19 como barreira sanitária e horário para circulação nas ruas

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ITATIAIA 

A Prefeitura de Itatiaia divulgou na noite de segunda-feira, dia 15, o Decreto nº 3.668/21 que dispõe sobre  as medidas de enfrentamento da propagação da segunda onda do coronavírus (Covid-19). De acordo com o decreto fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública, estabelecido no Decreto Municipal nº 3.410/20. 

 A prorrogação acontece em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, reconhecida pela Lei Estadual nº 8.794/2020 e diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional. 

Conforme o decreto, também fica vedada a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas no horário noturno, das 23 às 5 horas.  O documento também proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum ou coletivo. 

O descumprimento acarretará ao infrator o pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde nos logradouros públicos conforme dispõe a legislação. 

Os cuidados nos estabelecimentos e rede hoteleira têm novas regras – Divulgação

ESTABELECIMENTOS

Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food trucks, salões de festas poderão continuar com suas atividades desde que cumpram as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus. Além disso,  será necessário limitar a ocupação em 60% da capacidade de lotação, considerando apenas o público sentado e  ainda proibir a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração. 

Os estabelecimentos também deverão organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibir espaço reservado para pista de dança.  

O horário de atendimento presencial ao público será até às 23 horas, após esse horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).  

BARREIRA SANITÁRIA

O Poder executivo municipal estabelecerá barreiras sanitárias para a aferição de temperatura, prevenção e o monitoramento do fluxo. Fica proibida a  entrada do pessoas que não comprovarem a reserva feita em restaurante, hotel, pousada ou estabelecimento similares situado no Município, exceto aqueles que comprovadamente residam, trabalhem ou prestem serviço na cidade. 

A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada em 60%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus. Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.  

Também em caso de descumprimentos ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com  cassação do alvará. As regras estabelecidas deverão ser obrigatoriamente seguidas, podendo ser alteradas, a qualquer tempo, a depender dos resultados das medidas adotadas e de deliberação do Comitê de Crise Municipal, criado pelo Decreto Municipal nº 3.623/2021. 

O decreto nº 3.668/21 foi publicado no Boletim Oficial da Prefeitura. O endereço eletrônico é https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1333/1333_15032021205325.pdf .

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