Instituições bancárias iniciam cadastro da chave Pix

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SUL FLUMINENSE

Tem início nesta segunda-feira, dia 5, o cadastro dos clientes interessados em usar o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central em fevereiro para agilizar as transações de transferências de valores entre instituições bancárias. Os correntistas poderão cadastrar suas informações para aderir à nova solução, que permitirá pagamentos e transferências de dinheiro durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, em até 10 segundos. O Pix começará a funcionar para toda a população a partir de 16 de novembro.

Para que as transações eletrônicas ocorram de forma simples e ágil, sem que o cliente tenha que passar todos os seus dados para o usuário que irá realizar a transferência, o Pix terá chaves de endereçamento para identificação de contas transacionais. Intitulada ‘chave Pix’, o cadastramento será feito através de um ‘apelido’ que será usado pelo cliente para identificar sua conta no sistema.

Algumas instituições optaram por realizar um pré-cadastro da chave Pix com seus clientes. Entretanto, mesmo tendo feito esse processo, a partir desta segunda-feira, os bancos terão de confirmar com os usuários o efetivo cadastramento das chaves no Pix.

COMO FUNCIONA

O ícone do Pix estará dentro do aplicativo bancário e no internet banking do banco utilizado pelo correntista, assim como já estão outras funcionalidades. Atualmente as opções de transferências são de Documento de Ordem de Crédito (DOC), que tem limite de R$ 4.499,99 e prazo de um dia útil para compensar entre contas correntes, e a Transferência Eletrônica Disponível (TED), com transferência a partir de R$ 5 mil e, uma vez enviado em dia útil no horário comercial, o valor é creditado na conta do destinatário em até trinta minutos.

Com a chave Pix será vinculada as informações básicas do usuário aos dados completos que identificam a conta transacional do cliente, ou seja, a identificação da instituição financeira ou de pagamento, número da agência, número da conta e tipo de conta. São quatro os tipos de chaves Pix que poderão ser usadas e cadastradas:

  • O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o cidadão, ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas;
  • Endereço de e-mail;
  • Número do telefone celular;
  • Endereço Virtual de Pagamento (EVP) – sequência alfanumérica de 32 dígitos para criar QR Code

O Pix permitirá pagamento de várias plataformas, como os smartphones – Divulgação

Entretanto, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não é obrigatório cadastrar uma chave para fazer ou receber um Pix. Caso o usuário queira usar o sistema de pagamento instantâneo, sem a chave Pix, será preciso digitar todos os dados bancários do destinatário para realizar uma transação.

Além das chaves de endereçamento, o Pix também trará a experiência do QR Code que possuirá dois formatos:

  • Estático – poderá ser utilizado para transferências ou no comércio quando as informações para pagamentos não mudam, incluindo o valor do pagamento (exemplo: um sorveteiro, em que o preço do picolé é o mesmo sempre);
  • Dinâmico – poderá ser utilizado no comércio quando as informações para pagamentos mudam a cada momento (ex: em um supermercado, quando o valor de cada compra é diferente).

MENOR CIRCULAÇÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE

Para Isaac Sidney, presidente da Febraban, o Pix é uma inovação que trará mais segurança e conveniência ao consumidor em suas transações financeiras, como já ocorreram com outras ferramentas, como tokenização, mobile baking e internet banking. “O Pix irá aumentar a inclusão financeira no país, estimular a competitividade e aprimorar a eficiência no mercado de pagamentos. O acesso a serviços financeiros constitui um passo crucial para a inclusão social e para o combate à desigualdade no país”, diz.

Para aderir ao PIX, os bancos brasileiros estão investindo recursos adicionais em infraestrutura, tecnologia e segurança para padronizar e organizar um sistema dentro um ambiente de comodidade e confiabilidade para o cliente. Segundo Isaac Sidney, as medidas são condizentes com os investimentos que o setor bancário vem fazendo em modernização tecnológica, da ordem de R$ 24,6 bilhões anuais.

Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, também ressalta que a Federação é favorável a medidas que reduzam a necessidade de circulação de dinheiro em espécie, que somente de custo de logística totalizam cerca de R$ 10 bilhões ao ano. “A Febraban os bancos estão se preparando para esse novo modelo de negócios e com a expectativa de reduzir o custo de logística de numerário”, diz.

CLIENTES OTIMISTAS

O Pix deve tornar mais ágil e eficiente a rotina dos profissionais acostumados a lidar diariamente com transações financeiras de depósitos e transferências. A contadora Amanda Batista aposta que o TED e o DOC estão com os dias contados. “Auxiliamos diversos clientes diariamente com emissão de notas, guias e muitas vezes precisamos quitar valores: depositar, sacar, enfim. Com prazo menor acho que tem tudo pra conquistar os correntistas”, disse. O empresário Ricardo da Silva espera agilidade nas transações bancárias. “Com o TED e DOC o prazo muitas vezes demora e com o Pix a liquidação será imediata e isso é fantástico”, comenta.

Segundo o Banco Central, com o Pix os correntistas poderão, por exemplo, pagar compras em estabelecimentos comerciais e no comércio eletrônico, fazer transferências entre pessoas, empresas e transferências envolvendo o governo, como pagamento de taxas e impostos. Tudo de forma segura e prática, a partir da leitura de um QR Code ou apenas informando dados da chave Pix.

GRATUITO PARA PESSOAS FÍSICAS E MEI

O Banco Central publicou no dia 1º a resolução que definiu regras sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento. As regras valem para instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

O texto veda a cobrança de tarifas do cliente pessoa física e dos empresários individuais para envio e recebimento de transferências e para realização de compras. Por outro lado, estarão sujeitos a cobranças quando receberem recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado e se usarem os canais presenciais ou de telefonia, quando houver meios eletrônicos disponíveis.

As pessoas jurídicas estarão sujeitas a tarifas no envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios a estes. As instituições financeiras e de pagamento poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.

Segundo o Banco Central “com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento”. A resolução permite, ainda, que as instituições prestadoras de serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas por esses. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições. Contudo, o valor da tarifa cobrada deverá ser informado ao cliente, e deve contar nos comprovantes de envio e de recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

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