Governo antecipa calendário do pagamento da 4ª parcela; veja novas datas

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SUL FLUMINENSE

O governo federal decidiu antecipar o calendário de pagamentos da quarta parcela do Auxílio Emergencial. Os depósitos em poupança social digital terão início a partir deste sábado, dia 17, para quem não é do Bolsa Família e todos os beneficiários receberão o crédito da 4ª parcela até 30 de julho. Já os saques em dinheiro e autorização para transferências serão liberados entre dois e 18 de agosto.

O calendário original previa os créditos da quarta parcela do auxílio para quem não é do Bolsa Família entre os dias 23 de julho e 22 de agosto, com saques e transferências liberados entre os dias 13 de agosto e 10 de setembro (veja os calendários mais abaixo).

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Bolsa família e prorrogação

Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, nada muda. Os pagamentos começam no dia 19 de julho e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

No início deste mês, o governo federal anunciou a prorrogação do auxílio por mais três meses. O benefício acabaria em julho e, com a prorrogação, também será pago em agosto, setembro e outubro. Ou seja, chegará a sete parcelas. O calendário de pagamento das três parcelas extras, no entanto, ainda não foi divulgado.

 

Beneficiário do INSS que recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá valor descontado

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS.  O débito será registrado no extrato de pagamento como ‘Desconto Acumulação Auxílio Emergencial’.

A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. No começo deste ano, 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.

 

 

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