Governador veta projeto de lei que ampliava para municípios, dentre eles Itatiaia, regime tributário especial

0

ITATIAIA/ESTADO

Foi vetado pelo governador Cláudio Castro (PSC), o projeto de lei que ampliava o regime tributário especial de ICMS para 11 cidades do Estado do Rio de Janeiro. Caberá agora a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisar novamente a proposta e decidir se derruba ou mantém o veto. Dentre as cidades beneficiadas estaria Itatiaia.

Os demais municípios são: Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti.

Segundo veto do governador, a orientação da Secretaria de Fazenda foi que o projeto de lei era desprovido de efetividade para adequação do Decreto 27.815/2001.Cláudio Castro também explicitou parecer da comissão de acompanhamento do regime de recuperação fiscal do estado, cuja deliberação foi de que o projeto de lei afronta o artigo 150 da Constituição Federal, bem como o princípio de separação entre os poderes.

Por fim, Castro apontou que a Alerj não indicou a realização de um estudo prévio do impacto orçamentário do benefício de isenção de ICMS, violando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda não há uma previsão para a Alerj analisar o veto do governador. Se derrubado, o projeto é promulgado pela Casa Legislativa e passa a valer.

A proposta original do PL 1119/2015, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, atendia apenas Magé e Itaboraí. Após emenda apresentada pelo deputado Anderson Alexandre (SDD) também foram incluídas na iniciativa as cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito. Já Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti foram incorporadas ao projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

 

Deixe um Comentário