Filhos de vítimas de violência doméstica poderão ter reserva em creches de Resende

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RESENDE

Filhos de vítimas de violência doméstica poderão ter direito a reserva de vagas nas creches do município. O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de Lei de autoria do vereador Reginaldo Paulo da Silva, o Reginaldo Engenheiro Passos (Podemos). A proposta, idealizada por alunos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá e encampada pelo vereador Reginaldo, aguarda a sanção do prefeito Diogo Balieiro para entrar em vigor.

O vereador Reginaldo Engenheiro Passos elogiou a iniciativa dos estudantes e destacou o papel da Escola do Legislativo na criação da Lei. “Como parte das atividades da aula de Direitos Humanos, os alunos elaboraram um projeto de lei para apresentar em sessão simulada, organizada pela Escola do Legislativo no ano passado. A proposta chegou até mim, que era presidente da Câmara naquela época, e decidi, então, levá-la ao Plenário”, conta o parlamentar.

Os alunos da Estácio Resende que produziram o projeto foram Bruno Pereira, Carolina Reis, Diana Santos, Fabiana Pinto, Francinele Silva, Igor Sousa, Sarah Venier, Thiago Navarro e Vitor Del Bem.
Reginaldo disse que o intuito da nova Lei é ajudar mães que foram vítimas de violência doméstica a reconstruírem suas vidas. “É uma forma de garantir que essas mulheres terão um lugar adequado e seguro para deixar os filhos enquanto trabalham ou procuram emprego”, aponta Reginaldo, acrescentando que a independência é fundamental para que a mulher consiga sair de um relacionamento abusivo.

Além da reserva de vagas, o projeto prevê a garantia de transferência para outra creche do município em caso de mudança de endereço da mãe. Vale destacar que, conforme a proposta, a prioridade nas creches em casos de violência doméstica deverá ser tratada com sigilo pelos profissionais envolvidos, tanto os da Assistência Social quanto os da Educação.

De acordo com o projeto, a reserva estará sujeita à comprovação da violência pelo Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (Niam), a partir da apresentação do registro de atendimento ou acompanhamento da vítima, boletim de ocorrência, cópia do exame de corpo de delito, comprovação de procedimento existente na esfera judicial ou qualquer outro documento expedido por órgão oficial que tenha por objeto a prática de violência doméstica e familiar.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro dão conta de que mais de 98 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar no estado durante 2020, o que representa uma média diária de 270 casos por dia ou 11 por hora. No mesmo ano, segundo o Niam, Resende registrou 858 casos de violência doméstica e familiar.

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