Estado pode ter lei que proíbe cobrança de sacolas plásticas nos supermercados

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Nesta terça-feira, 9,  foi protocolado pedido de urgência especial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para votação de projetos de lei que têm o mesmo teor: a proibição da cobrança de sacolas plásticas nos supermercados.

Os deputados Marcus Vinícius (PTB) e Filippe Poubel (PSL) são os autores dos projetos que pedem a anulação do artigo 2º da Lei 5502/2009, que veda a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos mercados e estabelecimentos alimentícios com mais de dez funcionários.

A crise financeira derivada da pandemia que provocou desemprego e altas nos preços dos alimentos são as principais justificativas dos parlamentares. “O povo está sem dinheiro para comprar comida. Não faz sentido pagar para levar para casa o pouco que compra. Toda economia é de suma importância para tentar, de alguma forma, sanar a crise financeira enfrentada pelas famílias”, afirma Marcus Vinícius, autor do projeto de lei 5052/2021.

O deputado Filippe Poubel lembra que a legislação que instituiu a cobrança das sacolas plásticas tinha dentre as finalidades reduzir os custos empresariais e, consequentemente, o reflexo no preço final dos produtos comercializados. “A redução dos custos não foi repassada aos consumidores, por isso eu considero coerente anular a cobrança para beneficiar os que mais necessitam. Desonerando o consumidor, iremos possibilitar o aumento do poder de compra de alimentos, pois teremos a economia de gastos em sacolas plásticas e retornáveis, que atualmente impactam diretamente nas contas da população”, defende Filippe Poubel, autor do projeto de lei 5065/2021.

Com o pedido de urgência já protocolado, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT) precisa aprovar para entrada na ordem do dia. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.

CIDADE DE SÃO GONÇALO

No mês passado, a cidade de São Gonçalo teve uma lei sancionada pela prefeitura onde proíbe essa cobrança das sacolas oferecidas pelos estabelecimentos comerciais. A lei estipula que o custo delas volte a ser dos comerciantes.

Foi a primeira cidade do Estado a ter esse retorno de uma prática estabelecida em lei. E a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) disse que a lei é inconstitucional e que a Prefeitura de São Gonçalo estaria desrespeitando uma lei estadual que define a substituição de sacolas descartáveis pelas retornáveis.

Essa lei mencionada foi aprovada em 2019 e o seu principal objetivo era substituir os itens derivados de petróleo por materiais renováveis, menos nocivos ao meio ambiente. As novas sacolas são produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo que quem paga é o consumidor. Segundo a Asserj, há pessoas que aderiram as sacolas retornáveis e isso fez com que mais de quatro bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do mercado em dois anos.

Em Barra Mansa tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei nesse mesmo sentido, de autoria do presidente Luiz Furlani.

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