Especialista fala sobre principais mudanças do Imposto de Renda

0

SUL FLUMINENSE

Até a última terça-feira, dia 23, a Receita Federal recebeu mais de 17 mil declarações do Imposto de Renda (IR). O prazo para a entrega termina em 31 de maio. Das declarações entregues até o momento, 75,6% são a restituir, 13,9% a pagar, 10,5% sem imposto. De acordo com a Receita, até o momento, foi entregue 42,3% do total do ano passado. Deste total, 9,4% foi preenchido pelo aplicativo de celular, 78,6% pelo programa de computador disponibilizado pela Receita e 12% online pelo site.

Nesa semana, a RF liberou a consulta ao lote residual do IR do ano passado. Os valores são de 353.348 contribuintes que estavam na malha fina e, agora, tiveram a restituição liberada. No total, a pasta deve pagar mais de R$ 457 milhões para pessoas com prioridade, como idosos acima de 80 anos e não prioritários.

Mudanças

Em entrevista ao A VOZ DA CIDADE, a contadora e delegada do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) em Barra Mansa, Rosangela dos Santos, destaca  algumas mudanças que ocorreram na declaração para 2024. Entre as principais alterações, a Receita Federal aumentou os limites que tornam o envio do documento obrigatório.

De acordo com ela, as principais alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas em 2024 estão relacionadas a quem é obrigado a declarar o imposto, como podemos destacar: “Compreendendo que a tabela progressiva do imposto de renda não sofreu alterações há algum tempo. Com a alteração desta tabela em 2024, houve uma alteração nos limites dos rendimentos tributáveis anuais. O valor, que anteriormente era de R$ 28.559,70, foi aumentado para 30.639,90”, cita.

Ela ainda conta que outras alterações foram o limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. “É importante salientar que a declaração do Imposto de Renda está limitada ao total de rendimentos tributáveis e às alterações introduzidas pela RFB, como já foi mencionado anteriormente, e não à idade do contribuinte.  Essa é uma das maiores dúvidas dos contribuintes quanto ao fato de uma pessoa com 80 anos, ainda assim, ter a obrigatoriedade de declarar o seu imposto de renda. Caso o contribuinte tenha obtido um rendimento tributável superior a R$ 39.639,90 no ano anterior ou se enquadrar nas outras citações previstas na legislação, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda.  É importante estar atento a isso. Se tiver dúvidas, consulte um contador ou alguém especializado em Imposto de Renda para pessoas físicas”, destaca.

Vale lembrar que o prazo final de entrega da declaração em 2024 termina no dia 31 de maio. Apesar de faltar um pouco mais de um mês para o período de envio se encerrar, Rosângela recomenda que os contribuintes preencham o documento com antecedência. “Essa prática pode ajudar a identificar informações incorretas e ainda possibilita que o contribuinte receba a sua restituição de forma mais rápida”, avisou.

Entrega da declaração do IR 2024 na última hora

Se o contribuinte acabar deixando para entregar a declaração de última hora, vale uma outra dica: mesmo que o documento não esteja completo, é melhor enviá-lo do que entregá-lo com atraso. Isso porque a multa por enviar após o prazo legal corresponde a 1% ao mês sobre o valor do tributo devido. Há um limite mínimo da multa, de R$ 165,74, já o valor máximo pode chegar a 20% da quantia de Imposto de Renda devida.

Se o envio for feito com alguma inconsistência, o contribuinte ainda pode retificar o documento. A malha fina não gera automaticamente multas, já que o cidadão consegue retificar o documento quando a pendência for observada. No entanto, caso o contribuinte não corrija as informações necessárias, a Receita inicia um processo de fiscalização, que pode resultar em multa.

Contribuintes precisam estar em alerta para evitar golpes

Com a temporada de declaração de Imposto de Renda em pleno vapor, os contribuintes precisam estar em alerta não apenas para garantir a precisão das informações enviadas ao leão, mas também para se proteger dos golpes cada vez mais sofisticados, que de maneira falsa, usam o nome da Receita Federal para roubar informações pessoais e financeiras dos contribuintes.

O analista de suporte e professor do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Estácio, Jorge Israel, explica que mensagens telefônicas e de aplicativos são as formas de atuação preferidas desses golpistas. “Eles estão agindo com cada vez mais astúcia, se passando pela Receita Federal de diversas maneiras. Por exemplo, eles simulam e-mails da Receita Federal, replicando o perfil e layout oficial do órgão. Dentro desses e-mails, eles explicam que é hora de fazer a declaração e instruem o contribuinte a baixar um aplicativo falso. O perigo está nos links fornecidos, que direcionam o usuário para sites fraudulentos”, explica.

Ao clicar nesses links, os contribuintes são conduzidos a páginas controladas pelos golpistas, onde são solicitadas diversas informações pessoais, incluindo dados bancários. Uma vez fornecidos, os golpistas ganham acesso total e irrestrito às informações da vítima, colocando-a em risco iminente de roubo de identidade e fraude financeira e podendo gerar, inclusive, prejuízos financeiros graves ao contribuinte.

Para evitar cair nesse tipo de golpe, o profissional recomenda sempre suspeitar de qualquer tipo de mensagem repentina de remetente desconhecido, especialmente se essa mensagem fizer uma cobrança inesperada. Vale lembrar, ainda, que todos os pagamentos à receita são feitos através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e não por PIX ou transferência bancária, e que a Receita não envia links de pagamento em suas comunicações e alertas.

 

 

 

Deixe um Comentário