Eleitores de Barra Mansa pedem conscientização dos jovens com o horário preferencial para idosos votarem

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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Devido à pandemia da Covid-19, o horário de votação foi ampliado e será das 7 às 17 horas, contudo, como medida de prevenção à doença, haverá um horário preferencial, das 7 às 10 horas, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos. Apesar de ser um horário preferencial, ele não será exclusivo, podendo ir eleitores de outras faixas etárias. Com isso, eleitores maiores de 60 anos de Barra Mansa pediram conscientização dos mais jovens para votarem após às 10 horas. Barra Mansa tem 32.962 pessoas acima dos 60 anos, considerado grupo de risco da Covid-19. O voto facultativo é acima dos 70 anos.

Francisco de Assis, de 61 anos, que pegou Covid-19 no início de agosto, falou que não abrirá mão de votar. “Só sabe o que é essa doença quem já sofreu com ela e para uma pessoa com idade mais avançada o risco é maior. Então peço que as pessoas tenham consciência e deixem que os mais vulneráveis votem nesse período da manhã. Se você pode ir mais tarde, vá após às 10 horas, é questão de solidariedade”, ratificou.

Já Renato Fernandes Ribeiro, eleitor do bairro Boa Sorte, de 69 anos, destacou que não acredita que haverá conscientização dos mais jovens no dia das eleições. “É como no supermercado, existe a fila preferencial e as outras filas, mas muitos vão para fila que é reservada para os idosos. Mas isso vai da consciência de cada um, sabemos que tem trabalhador que só pode votar de manhã, mas tem pessoas que não precisam ir nesse horário”, afirmou, pedido que as pessoas pensem no próximo.

PRIORITÁRIOS

Durante todo o dia da eleição, os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e pessoas acompanhadas por crianças de colo também terão preferência. A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, umas vez que eles têm prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso. Também têm prioridade: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço.

Regras para votar

O uso da máscara será obrigatório e sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade; Será exigido mínimo de 1 metro de distanciamento; Não será permitido comer ou beber na fila de espera.

O álcool gel será distribuído em todas as seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação; TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação; mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da Covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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