Educação de Porto Real libera caderno de estudos do ensino remoto; governo estende até abril o estado de emergência pela Covid-19

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PORTO REAL

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo adota no município o sistema de aulas on-line para alunos da rede municipal de ensino. Desde fevereiro, os alunos utilizam o Caderno de Estudos Interdisciplinares (CEI). O conteúdo está disponível para a retirada nas unidades escolares e também pode ser baixado pela internet, através do site www.portoreal.rj.gov.br/educacao.

Na próxima segunda-feira, dia 15, a prefeitura vai iniciar a distribuição do terceiro CEI no formato impresso para os alunos do Parque Mariana. O local de retirada será a Rua Duque de Caxias, próximo ao supermercado. Após esta data, nova remessa será entregue no dia 29, no mesmo local. “Após a realização das atividades propostas no CEI, o segundo caderno deve ser entregue novamente na unidade onde o estudante está matriculado. A entrega e o recebimento do material impresso serão organizados pelas unidades”, orienta a prefeitura.

Para ter acesso ao material o aluno deve estar devidamente cadastrado na rede municipal. No site, o conteúdo do CEI pode ser baixado utilizando o CPF do responsável do aluno. “Nosso objetivo é garantir o acesso dos alunos aos materiais de estudo e o cumprimento do ano letivo”, reforça a secretária de Educação, Maria Madalena.

Os Cadernos de Estudos Interdisciplinares servem para o governo acompanhar a evolução do aluno e a qualidade de ensino, por isso é importante que os estudantes façam as atividades dos cadernos e entreguem na escola. Cada unidade escolar do município elaborou o seu plano de ação com o objetivo de restabelecer a relação dos alunos com os professores.

ESTADO DE CALAMIDADE

As aulas em sistema remoto reforçam a preocupação com alunos e profissionais da educação em meio à pandemia, pois na quarta-feira, dia 10, a Prefeitura de Porto Real editou novo decreto prorrogando até o dia 11 de abril a declaração de ‘situação de estado de emergência em saúde pública’ em razão do aumento do número de casos de contaminação da Covid-19.

O documento assinado pelo prefeito Alexandre Serfiotis define até 11 de abril de 2021 a vigência do Decreto nº 2543 de 11 de dezembro de 2020, que estabeleceu novas medidas de controle de circulação de pessoas e exercício de atividades comerciais e serviços, agora com alterações expressas em razão dos novos casos do coronavírus. “Fica determinado que os estabelecimentos comerciais definidos como bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, choperias e similares, deverão funcionar no horário compreendido entre 8 e 22 horas, possibilitando a partir desse horário a realização de atividades nas modalidades delivery ou retirada no local, não permitido o consumo de bebidas e alimentos no local”, informa.

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