Defensoria Pública entra com representação pedindo inconstitucionalidade de lei de Barra Mansa

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BARRA MANSA

Em Barra Mansa está em vigor a Lei 4.731/2018 que proíbe manifestações de humor com dogmas e crenças religiosas. Mas a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra alguns artigos. Segundo a defensoria, sob o pretexto de proteger valores fundamentais, o ato normativo viola os direitos à liberdade de expressão e à igualdade.

Em resumo, a Lei define que fica proibido, no município de Barra Mansa, a satirização de dogmas e crenças religiosas durante manifestações públicas, sociais, culturais e/ou de gênero. Dentre as manifestações proibidas, constam encenações teatrais e distribuição de “charges”. Em caso de descumprimento, os organizadores e responsáveis estarão sujeitos à multa, impossibilidade de realização de novos eventos que dependam de autorização do Poder Público pelo prazo de cinco anos e impossibilidade de captação de recursos públicos durante dez anos.

Porém, segundo a defensoria, mesmo que seja para proteger valores relevantes, essa restrição à liberdade de expressão é uma forma de censura, o que é vedado pela Constituição Federal. O órgão aponta que o temor pelo exagero não pode impedir o uso legítimo do direito e qualquer abuso deve ser julgado posteriormente.

Esse é o segundo pedido de inconstitucionalidade movido pela Defensoria Pública do Rio contra leis de Barra Mansa, que instituem censura prévia. Em abril deste ano, foi apresentada uma representação contra a Lei 4.726/2018, que proíbe a realização de eventos e apresentações artísticas considerados atentatórios e veda a concessão de incentivos fiscais para eventos que façam referência entre outros pontos, a desvalorização de religiões.

Segundo a coordenadora cível da Defensoria, Patrícia Cardoso, a lei impede que cada um exprima suas visões de forma livre e tenha acesso às de obras pessoas, dificultando o debate público plural.

AUTORIAS

O autor da primeira lei é o vereador Jefferson Mamede. Segundo ele, seu intuito com a lei foi proteger a fé de qualquer crença religiosa contra qualquer tipo de riducularizção, menosprezo, preconceito e satirização, conforme consta no artigo primeiro da lei. “Também espero a criação de cultura de paz e respeito aos dogmas, por isso acrescentamos o Artigo 5º. Que prevê a criação do dia Municipal de Respeito e Tolerância Religiosa, dentro do Calendário oficial do Município. Conforme Artigo 2º. Da Lei, a mesma ‘não proíbe ou cerceia, dentro dos limites legais, a livre manifestação de opinião ou pensamento, a livre expressão artística, intelectual, científica, ou de comunicação’.

Pelo contrário, ela colabora com a constituição com um instrumento de regulamentação à proteção doa direitos individuais e penalizando os exageros que se traduzem em violência e desrespeito às crenças”, explanou.

Mamede disse que a Procuradoria da câmara fez um levantamento, mas ainda não constavam registros ou notificações sobre ajuizamento da referida lei. Por isso, desconhece quais são os fundamentos usados pela Defensoria Pública para contestar a constitucionalidade de alguns artigos. “Porém, afirmo categoricamente que interpreto a Lei como constitucional. Vejo na Lei, um instrumento eficaz e perfeito de prevenção à violência psicológica cometida contra a sociedade barra-mansense, que é em sua essência ordeira, pacífica e religiosa. Bem como um instrumento coibidor de atentados absurdos aos princípios que fundamentam nossa fé que regem a moralidade da família e que vitimam nossa história”, afirmou o vereador.

O autor da Lei 4.726/18, também alvo da Defensoria Pública é o ex-vereador Wellington Pires. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Barra Mansa foi procurada, mas  não se manifestou até a publicação dessa reportagem acerca das representações.

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