Decreto autoriza a retomada das atividades de parte da cadeia econômica em Quatis e funcionamento das 12 às 18 horas

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QUATIS

A atividade de alguns setores econômicos será retomada já a partir desta quinta-feira, dia 7, em Quatis. O decreto Nº 2.882, assinado no final da tarde desta quarta-feira, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) sinaliza que a flexibilização será gradativa e provisória. As atividades estão restritas a alguns setores e o horário de funcionamento será das 12 às 18 horas. A íntegra do decreto pode ser acessado no site da Prefeitura através do link:http://quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id=655.

O documento estabelece duas condições para a continuidade das atividades: A primeira condição está relacionada ao baixo número de casos confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde e reportado à Secretaria Estadual de Saúde. Ela determina que o número de casos confirmados de Covid-19 não poderá aumentar mais do que 20% ao número registrado até a data de publicação deste decreto, por mais de cinco dias seguidos. A outra condição é de que o número de leitos ocupados no Hospital São Lucas – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Quatis (Apamiq), não ultrapasse 50% de sua capacidade.

Em caso de necessidade de revisão das duas condições citadas, o Poder Executivo poderá estabelecer restrições as atividades comerciais ou de serviços pelo prazo de cinco dias ou até mesmo suspender ou revogar este decreto.

Segundo o prefeito, a decisão de autorizar a retomada das atividades de alguns setores foi tomada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Poder Público e representantes do setor privado do município, com a ciência e aval do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ). “Apesar de estarmos fazendo este decreto, continuamos com a recomendação de se manter o isolamento social para os grupos de risco e a proibição de aglomeração de pessoas”, explica Bruno, reforçando que o uso de máscaras continua sendo obrigatório para profissionais de transporte público, de carga e para clientes dentro dos estabelecimentos comerciais.

RESTRIÇÕES

No decreto foram estabelecidas algumas restrições como quanto aos salões de beleza, barbearias e afins que poderão funcionar apenas com agendamento, limitando o número de clientes a um por atendente, com espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes.

Já comércio ambulante ou de rua poderá funcionar, mas está vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo imediato nas proximidades dos ambulantes, bem como o fracionamento e degustação de produtos.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, sem autosserviço (self-service), com a utilização das mesas de forma intercalada, observando a ocupação máxima de 30%. Estão mantidas as permissões para serviços de entrega em domicílio ou retirada por consumidores de produtos embalados para consumo em outros locais.

Os estabelecimentos deverão reforçar todas as medidas sanitárias anteriormente editadas pelo Município para evitar o contágio e a disseminação do vírus entre usuários dos serviços, funcionários, transeuntes e demais pessoas que venham a ter contato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

SANÇÕES

O decreto estabelece que o descumprimento das normas sanitárias ou de funcionamento, poderão resultar na aplicação das penalidades como interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento, proibição de transacionar com o Poder Público Municipal, apreensão de bens, fechamento do estabelecimento, entre outras sanções.

A verificação do cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto estará a cargo de agentes fiscais da administração municipal ou de membros da Guarda Civil Municipal.

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