Contribuinte pode parcelar multa por atraso da entrega do Imposto de Renda

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ESTADO
De acordo coma Receita Federal, muitos contribuintes indagam sobre o parcelamento das multas do Imposto de Renda (IR). É possível parcelar dívidas tributárias e multas, como por atraso da entrega da declaração, junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Após o envio para a dívida ativa, porém, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, mas pode ficar bem alta se considerar que pode chegar a 20% do imposto devido. Se o imposto devido era alto, era multa pode ser alta também.
O contribuinte que quer entregar a declaração mas não estava obrigado pode entregar a mesma a qualquer tempo, sem obrigação de pagar a multa por atraso.
COMO É FEITO O PARCELAMENTO
É importante ressaltar que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento da multa pode ser feito via internet, pelo Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte (E-CAC). O acesso pode ser feito pelo portal gov.br ou via código de acesso. Além disso, o parcelamento pode ser cancelado.
PASSO A PASSO
1) Acesse o portal E-CAC:
2) A seguir, acesse o sistema de parcelamento:
3) Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Parcelamento pode ser cancelado
O contribuinte terá o parcelamento cancelado e os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União quando faltar pagamento:

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