Ciências Contábeis do UBM presta atendimento para declaração do Imposto de Renda 2021

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BARRA MANSA
 Alunos do curso de Ciências Contábeis do UBM – Centro Universitário de Barra Mansa – iniciam esta semana o atendimento à comunidade para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O serviço será realizado no campus da instituição, toda quarta-feira, das 13h às 16h, mediante agendamento prévio no site.

O atendimento, assim como o prazo para declarar, é até 30 de abril, e é anualmente oferecido por meio de uma parceria entre o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF do UBM e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Os interessados devem agendar um horário e comparecer com os documentos necessários. Todo o atendimento acontece no Laboratório de Práticas Contábeis e Administrativas, que fica na sala 305, no 3º andar do prédio 3, no UBM Barra Mansa. A taxa é um quilo de alimento não perecível (exceto sal ou fubá), que será arrecadado para doação.

Para realizar a declaração, o agendamento pode ser feito em www.ubm.br/agendamento-imposto e o declarante deve comparecer no horário marcado com os seguintes documentos:

Declaração do imposto de renda do ano anterior;

  • Informe de rendimento de 2020;
  • Documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor);
  • Comprovante de residências;
  • CPF dos dependentes acima de 08 (oito) anos;
  • Documentos de identidade ou outro documento que contenha data de nascimento dos dependentes;
  • Plano de Saúde, contendo descrição dos beneficiários;
  • Declaração de despesa com instrução (descrição dos beneficiários);
  • Despesas médicas;
  • Informe bancário relativo ao exercício de 2020;
  • Dados bancários (caso haja restituição ou pagamento a débito em conta do IRPF).

Informações extras

Fica obrigada a declarar toda a pessoa física que, no exercício anterior, obteve:

  1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III. Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  1. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020;
  3. Inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a: R$ 300.000,00.

 

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