Célia Jordão cobra da Anatel envio de alerta de desastres naturais

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ANGRA DOS REIS

Em resposta a um ofício enviado pela deputada estadual Célia Jordão (PL), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou, em dezembro, que está prestes a iniciar o projeto piloto de implementação do sistema de alerta à população sobre risco de desastres naturais via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast). A deputada é autora da Lei 9740/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel no Estado do Rio de Janeiro a transmitirem gratuitamente o alerta à população.

Já utilizado em outros países do mundo, o sistema Cell Broadcast é um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil. Não demanda cadastro prévio do usuário, nem boa qualidade da rede de internet convencional, essencial para atender a todos os municípios. O Sistema emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida.

¨Todos os anos, as fortes tempestades de verão deixam um rastro de destruição em vários municípios fluminenses. Hoje, já temos tecnologia disponível que deve ser utilizada a serviço da população, no esforço de salvar vidas em caso desses desastres naturais. Para que a lei de minha autoria possa ser aplicada na prática, é preciso que a Anatel implemente a tecnologia, tornando o sistema disponível para os municípios cadastrados. Essa resposta ao ofício que enviei recentemente reforça nossa esperança de que, em breve, poderemos contar com o serviço¨, afirmou a deputada.

O Sistema também será fundamental para atender situações de desastres naturais em cidades com grande população flutuante. O alerta será transmitido com segmentação geográfica, já que sua localização ocorre por triangulação de antenas, permitindo assim o alcance de toda a população inserida dentro de um polígono delimitado pela Defesa Civil.

Segundo a Lei 9740/2022, o recebimento de informações de alerta via sistema Cell Broadcast não precisa de cadastro prévio do cidadão, sendo vedada a exigência por parte das empresas, sob pena de multa de 50 mil UFIRs por descumprimento.

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