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CDL-BM espera melhora nas vendas com novo horário do comércio

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

O comércio no centro de Barra Mansa pode ter lojas abertas das 11 às 19 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados das 9 às 14 horas. Já as megalojas Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem poderão funcionar das 7 às 15 horas. E o comércio nos bairros e as lojas de serviços essenciais mantêm seus horários antigos. As normas constam no Decreto nº 9.934 editado pelo prefeito Rodrigo Drable, no dia 20.

A ampliação do horário era uma solicitação da CDL Barra Mansa para que houvesse mais comodidade para os consumidores e evitasse aglomerações nas ruas da cidade. “Essa medida ajuda a retomar, aos poucos, a flexibilização. Precisamos nos readaptar a atual realidade e a esta nova forma de trabalhar. O lojista tem uma demanda grande para que o horário volte ao normal e estender o funcionamento, por algumas horas que seja, já é um bom sinal que estamos conseguindo retomar à normalidade”, disse o presidente da entidade, Leonardo dos Santos.

A ampliação do horário do comércio gera expectativas para novas vendas no setor varejista. “Para nós, comerciantes, é muito bom que as coisas voltem ao normal aos poucos. Ter mais uma hora no nosso dia para realizarmos o trabalho é importante, uma vez que os clientes também terão mais tempo para irem às ruas e, assim, evitar as aglomerações”, pontuou Christiane Mohalem, lojista no segmento de brinquedos e papelaria.


Proprietário de uma joalheria, Rômulo Gonçalves concorda que o novo horário vai facilitar a vida de todos. “As pessoas poderão sair dos bancos e resolver suas coisas de forma mais rápida e, com isso, voltar às suas casas, diminuindo assim o fluxo nas ruas. Esta mudança será muito significativa também para os comerciantes, que terão mais oportunidades para atender seus clientes”, argumenta.

BARES E RESTAURANTES

O decreto define ainda o prazo de mais 10 dias para que bares, restaurantes e lanchonetes mantenham o horário de funcionamento restrito até às 23 horas. E também o uso de até 50% das mesas; aferição de temperatura de clientes na entrada para estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas; além da proibição de mesas nas calçadas e permanência de clientes em pé no interior desses locais. O comerciante que descumprir as normas poderá sofrer penalidades estabelecidas pela legislação municipal.

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