Cartilhas, panfletos e campanhas devem ser feitas pelo Estado para prevenir e combater a pedofilia

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ESTADO

Já está em vigor a Lei 8.160/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) na última semana e que trata sobre a obrigação do estado criar mecanismos de prevenção e combate à pedofilia, por meio da utilização de cartilhas, panfletos e campanhas midiáticas. A medida é de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM) e prevê que as instituições públicas e privadas de ensino deverão informar no ato da matrícula o site da Alerj (www.alerj.rj.gov.br), onde poderá ser baixada uma cartilha elaborada pela Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Maternidades, clínicas, consultórios e hospitais pediátricos e infantojuvenis também deverão informar aos responsáveis sobre os conteúdos disponíveis no site.

“Entendemos que a melhor forma de combate seja a prevenção e, deste modo, acreditamos que a ampla divulgação sobre comportamentos dos pedófilos e sobre procedimentos que os responsáveis podem adotar para evitar esse crime ajudará bastante”, justificou o deputado Samuel Malafaia.

A cartilha

Composto por uma cartilha e um panfleto, o material contém as diretrizes do Ministério Público Federal sobre o tema, alertas sobre mudanças de comportamento das vítimas e cuidados preventivos. Ele também poderá ser confeccionado pelas próprias instituições, desde que mantenham o texto de acordo com os termos da comissão.

O governo, assim como a Alerj, também deverá informar em suas mídias a seguinte mensagem: “Pedofilia é crime! Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima! Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo! Ajude-nos a combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes! Denuncie, ligando 100 ou 181, gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana”.

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