Carreta transportando madeira irregular é apreendida na Via Dutra

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BARRA MANSA

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram, na quinta-feira, dia 8, uma carreta transportando madeira de forma irregular no Km 287 na Rodovia Presidente Dutra, na altura de Floriano.

Os rodoviários em patrulhamento no posto da PRF, por volta das 11h50min, foram informados por um homem, que se apresentou como representante de uma madereira, que havia visto uma carreta com várias peças semelhantes as que haviam sido furtadas de seu comércio. Ele relatou que ultrapassou o veículo, que seguia sentido ao posto dos policiais, para relatar o fato.

Desta forma, a equipe de serviço abordou a carreta com as peças de madeira e ao solicitar a documentação da carga o motorista disse que não possuía e que estaria levando para o proprietário de um galpão ali próximo, na Vila dos Remédios, em Floriano.

Ainda durante a abordagem, o tal proprietário do galpão compareceu ao Posto da PRF alegando que o galpão utilizado pela madeireira em Volta Redonda, era de sua propriedade; que o referido galpão estava alugado para a madeireira, mas, que por falta de pagamento, o contrário teria sido rescindido. “Ele informou ainda que o proprietário do galpão já havia solicitado a retirada dos materiais da madeireira do galpão por diversas vezes, sem ser atendido”, narrou a PRF, contando que foi verificado que havia processo judicial entre as partes e que havia sido determinado que todo o material da madeireira ficasse no referido depósito (galpão). “Porém, o proprietário do galpão, por conta própria, resolveu retirar o material (madeiras, equipamentos e etc.) sem qualquer autorização ou determinação legal, de forma irregular, sem comprovação da propriedade das peças de madeira transportadas”, completou a PRF.

Sendo assim, diante do exposto, o motorista da carreta e o proprietário do galpão foram detidos e a ocorrência foi encaminhada para a 90ª Delegacia de Polícia (DP) de Barra Mansa. “Após apreciação do delegado, o proprietário do galpão foi enquadrado no crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal”, disse a polícia, explicando que fazer Justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei, o permite: Pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

A carreta carregada com as peças de madeira foi apreendida, até que o representante da madeireira apresente documentação apropriada para retirada do material como fiel depositário. “Além da irregularidade no transporte da carga foram verificadas infrações de trânsito no semirreboque, sendo aplicadas multas no total de R$ 879,16”, finalizou a Polícia Rodoviária Federal.

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