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Carnê de ISS fixo para profissionais liberais já está disponível em Resende

Por Mônica Vieira
a voz da cidade
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RESENDE

Nesta quinta-feira, dia 16, a Prefeitura de Resende informou que, através da Secretaria Municipal da Fazenda, já disponibilizou o carnê e as condições de pagamento do ISS Fixo (Imposto Sobre Serviços) para profissionais liberais. “Os contribuintes do município poderão optar por pagamento do tributo à vista ou parcelado em três vezes. A Divisão de Fiscalização Tributária da prefeitura é o setor de referência para o tributo”, disse a administração por meio de nota.

A Secretaria Municipal de Fazenda explica que os carnês podem ser acessados no site oficial da prefeitura (www.resende.rj.gov.br), seguindo o seguinte caminho: na área de Serviços online, clicar em “Guias” e, em seguida, em “Guia de ISS”. Na sequência, serão solicitadas as informações pessoais para acessar o carnê.  “Para quem optar pelo pagamento à vista, a data de vencimento é no dia 11 de julho. Já o tributo pago em três prestações terá as datas de vencimento nos dias 11 de julho, 10 de agosto e 12 de setembro. O valor do tributo tem como base a UFM (Unidade Fiscal do Município), estipulada, atualmente, em R$ 134,83. No caso dos profissionais de nível superior (dentistas, médicos e engenheiros, por exemplo), o ISS fixo é no valor de oito UFM’s. Já os de nível médio, como os técnicos, por exemplo, o valor do ISS são três UFM’s”, completa a nota.


O secretário Paulo Roberto Russo lembra que o ISS é uma importante fonte de arrecadação para o município e é responsável por fomentar a manutenção de serviços municipais, como melhorias em saúde, escolas, iluminação pública, infraestrutura, entre outros. “Teremos, em 2022, duas formas possíveis de pagamento, à vista ou parcelado, e os carnês já podem ser conferidos pelo site oficial. O ISS faz a diferença na arrecadação do município e reforça o crescimento pelo qual Resende vem passando nos últimos anos”, ressaltou o secretário.

O ISS é estabelecido a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei n.º11.438/1997.

 

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