Caminhoneiros do Sinditac e Acasulf definem no domingo possível adesão à paralisação nacional no dia 1º de fevereiro

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SUL FLUMINENSE

As diretorias das duas principais entidades representantes dos caminhoneiros autônomos no Sul Fluminense reiteraram nesta sexta-feira, dia 29, que aguardam o andamento de reuniões entre seus representantes e membros do governo federal, em Brasília, para somente no fim de semana definir se haverá ou não adesão regional dos cerca de 20 mil profissionais associados à proposta de paralisação nacional prevista para o dia 1º de fevereiro.

Em dezembro, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) deliberou em reunião o apoio à paralisação do transporte rodoviária de cargas na próxima segunda-feira. A categoria reivindica reajuste no valor do piso mínimo de frete do transportador autônomo rodoviário de cargas; fiscalização eficiente da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) sobre o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) que é obrigatório para empresas que contratam motoristas autônomos e também redução dos valores do diesel e demais insumos para rodar com os caminhões, entre outras melhorias.

Enquanto ocorrem reuniões em Brasília, no Sul Fluminense as diretorias do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac) e da Associação dos Caminhoneiros Autônomos do Sul Fluminense (Acasulf) programam para o domingo, dia 31, uma reunião com seus filiados para deliberar sobre a paralisação. “Há o consenso tanto do Sinditac quanto da Acasulf que é preciso dialogar e cobrar também das empresas o aumento no valor do frete rodoviário. Os produtos, como o aço, subiram e se a carga aumenta de valor o preço do frete deveria acompanhar. Há distorções sendo preciso explicar a todos que nem tudo cabe somente ao governo federal resolver sozinho. Vamos nos reunir no domingo e, juntos, definir uma posição. Os profissionais serão ouvidos e vamos levar até eles também o que tivermos de informação sobre nossa pauta de reivindicação”, afirma Francisco Wilde, presidente do Sinditac Sul Fluminense, citando o encontro das entidades com seus filiados previsto para domingo, às 9 horas, no pátio de um posto de combustíveis, no KM 276, no bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa.

INSUMOS SOBEM DE PREÇO

O presidente da Acasulf, Alécio Paulino, reforçou que o momento é de negociação e bom senso para que a categoria não seja a única desfavorecida com alta dos preços de insumos e combustível. “Estamos em diálogos com os profissionais da nossa região. Porém, teremos uma reunião no domingo, onde será definida a possível adesão. Lembrando que a causa, a luta é justa e não somente o óleo diesel é o vilão. Recebemos comunicado de aumento de óleo de motor em 17%, aumento do preço do filtro de óleo em 29%; lona de freio subiu 12%, rolamento 8%. Não sou contra o governo, não sou contra ninguém. Mas, vamos acordar e mostrar a conta. Como é feito não tem como o caminhoneiro trabalhar”, frisa.

Caso optem pela adesão, a categoria deve discutir os meios de organização do ato pacífico. Há rumores de que os profissionais possam optar em permanecer em casa com seus caminhões ou até mesmo levar os veículos para permanecerem estacionados às margens da via Dutra. “Tudo será discutido com bom senso e coletivamente”, finaliza Francisco Wilde.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

Na reunião do CNTRC foi definida a pauta de reivindicação da categoria, que segue em tratativas através de seus representantes junto ao Ministério da Infraestrutura, em Brasília. Entre os pedidos constam:

  • Piso mínimo de frete do transportador autônomo rodoviário de cargas. Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
    Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de precificação de custos-frete;
  • Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para todos, pois ele é obrigatório para empresas que contratam motoristas autônomos. O artigo 10 da Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020 que, de forma ilegal e discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de espera por hora parado;
  • Veto ao Projeto e Lei nº 4.199/2020, apelidado de Lei BR do Mar. O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tem a previsão de ser votado no Senado este ano. O texto proposto pelo Ministério da Infraestrutura favorece o transporte de carga por navios com incentivos tributários. Na prática, a medida pode prejudicar os rendimentos dos caminhoneiros;
  • Política de Preço de Paridade de Importação (PPI) aplicado pela Petrobrás ao consumidor nacional – Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
  • Contratação direta do transportador autônomo rodoviário de cargas. Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;
  • Aposentadoria especial do transportador autônomo rodoviário de cargas. Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodoviários de cargas se mantém expostos no
    ambiente de trabalho;
  • Marco regulatório do transporte. Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto-base estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;
  • Jornada de trabalho do trabalhador (transporte rodoviário de cargas empregado/autônomo). Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus reflexos sobre as remunerações;
  • Resoluções Conselho Nacional de Trânsito 701/2020 e 499/2014. Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;
  • Fiscalização atuante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades.

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