Caminhoneiro flagrado conduzindo veículo em alta velocidade estava em posse de ‘rebite’, diz PRF

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BARRA MANSA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na terça-feira, dia 9, um caminhoneiro de 39 anos com rebite na Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa.

Por volta das 16 horas, a equipe, fazendo ronda referente a Operação Égide, observou uma carreta que ultrapassou a viatura da PRF em alta velocidade e que a placa traseira estava encoberta por lanternas extras, tipo “foguinho”, o que é proibido pela legislação de trânsito. Os rodoviários seguiram o veículo, o abordando na altura do Km 265 da Dutra. Foi observado que além da placa encoberta também havia outras infrações, como sistema de iluminação alterado e que a mesma carreta já havia sido multada pela PRF pelas mesmas infrações de trânsito em 2019. Também foi verificado através do tacógrafo que o condutor não havia cumprido as 8 horas ininterruptas de descanso nas últimas 24 horas, estando em desacordo com a Lei do Descanso do Caminhoneiro.

“Desta forma, verificando que o motorista dirigia por muito tempo sem descanso necessário, foi realizada revista no interior da cabine sendo encontrada na carteira dele uma cartela de Nobésio “sem limites” para 15 comprimidos, já tendo sido consumidos 12 comprimidos, restando apenas três comprimidos intactos; mas, ao continuar a revista, foi encontrada outra cartela intacta, contendo 15 comprimidos”, disse a PRF, lembrando que este medicamento é de venda proibida, pois se trata de anfetamina, droga que estimula o sistema nervoso central e é utilizada pelo caminhoneiros para se manterem acordados por longo períodos dirigindo, conhecidos popularmente como “rebite”.

O motorista alegou que consumia a droga para se manter acordado, que comprou as cartelas de outro caminhoneiro em um posto de combustíveis em São Paulo pelo valor de R$ 50, cada cartela.

Desta forma, o caminhoneiro foi enquadrado por porte de droga para consumo, tendo a droga sido apreendida para posterior destruição e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO). Além disso, foram aplicadas as devidas multas pelas infrações de trânsito encontradas, veículo removido para o pátio, e o caminhoneiro obrigado a cumprir 11 horas de descanso, conforme preconiza a lei.

 

 

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