Câmara de Rio Claro derruba veto de prefeito a projeto de lei que estabelece plano de saúde aos servidores

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 RIO CLARO

Os vereadores de Rio Claro, em sessão realizada na manhã de quarta-feira, 23, discutiram e derrubaram a mensagem do prefeito José Osmar que vetava o projeto de lei de autoria do vereador Jorge Antônio Abreu, o Jorjão (Republicanos), cuja ementa autoriza ao Poder Executivo implantar Plano de Saúde aos servidores públicos municipal.

Segundo a lei aprovada que será promulgada pela câmara, o Plano de Saúde do Servidor Público Municipal deverá ser definido pela prefeitura através de processo licitatório público, para contratação dos serviços especializados de profissionais, conforme preceitua o artigo 13 da Lei 8.666/93. O Plano de Saúde do Servidor Público Municipal deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias a proteção e manutenção da saúde dos Servidores que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básico odontológico de forma direta ou através de terceiros, em conformidade com o que preceitua a Lei  Federal 9.565/98. Os prestadores de serviços, públicos ou privados, credenciados pelo sistema poderão oferecer aos beneficiários, serviços adicionais não incluídos no Plano Básico Universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos e não será  permitido prazo de carência ao atendimento de qualquer natureza.

Ainda de acordo com a lei, os Aposentados e Pensionistas poderão optar por contratar o Plano de Saúde. Sofrerão cobertura pelo Plano de Saúde os cônjuges e dependentes dos servidores.  Os servidores que por qualquer motivo se encontrarem fora da folha de pagamento, poderão optar por fazerem o pagamento através de boleto bancário, com autorização da seguradora.

Justificativa

Ao justificar a criação do Plano de Saúde do Servidor Municipal e seus dependentes, o vereador Jorge Antônio Abreu destaca “que é uma nova opção sem qualquer ônus para a administração pública que já por ordenamento constitucional tem obrigatoriedade de manutenção do Sistema Único de Saúde”. “O Plano de Saúde proposto enquadra-se no Plano empresa, aparecendo o Poder Público apenas como interveniente para a consagração do mesmo, que certamente proporcionará uma oportunidade para que o Servidor Público tenha um plano particular dentro das suas condições. É notório que o Plano de Saúde em nosso país aderido por pessoas físicas é caro, o que afasta indubitavelmente o Servidor público face ao seu nível de remuneração. Esta opção é uma grande oportunidade para os servidores ativos e inativos poderem  aderir  a um Plano de Saúde, dentro de suas condições financeiras”, destacou o vereador.

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