Barra Mansa também estende horários de funcionamento de atividades em novo decreto

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BARRA MANSA

O prefeito Rodrigo Drable emitiu um novo decreto, 10.225, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Covid-19 no município. Assim como Volta Redonda e como o A VOZ DA CIDADE antecipou, medidas mais flexíveis foram determinadas pelo fato da cidade estar agora na bandeira vermelha (alto risco para doença), conforme Mapa de Risco divulgado pelo Governo do Estado. Foi estendido o horário de funcionamento de comércio varejista, assim como bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.

Lojas podem abrir de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, e aos sábados, de 9 às 13 horas, exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.

Já bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, o horário passou das 17 horas para até 21 horas, todos os dias da semana, com restrições de 50% de mesas ocupadas e demais medidas de prevenção à Covid-19. O delivery, talkeAway e drive thu continuam autorizados após esse horário. “O horário de fechamento é limite, sendo ultrapassado, serão aplicadas as normas de suspensão, pelo prazo de 15  dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal”, diz trecho do decreto.

O prefeito retorna com festas infantis e espaços de recreação infantil, com horário até às 21 horas, observados os protocolos sanitários. Fica permitida também a abertura de clubes sociais. O funcionamento das academias foi estendido para até às 22  horas, com até 50% da capacidade de ocupação.

A retomada das aulas presenciais foi autorizada, observados os protocolos. A informação é que as aulas na rede municipal retornam no dia 19, segunda-feira. “Ficam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, que não conflitarem como o presente decreto”, diz o artigo 11 do decreto que entra em vigor nesta quarta-feira, 14.

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