Barra Mansa pode ter política de estímulo do uso de energia solar prevendo desconto em impostos

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BARRA MANSA

Um projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Carreiro Alves, a Professora Fernanda (PT), pretende instituir na cidade a política municipal de instalação e utilização de placas fotovoltaicas para captação e geração de energia elétrica solar e sistemas térmicos nas edificações da cidade. A iniciativa tramita pelas comissões do Legislativo para ir a plenário. A vereadora aponta que a energia solar representa uma oportunidade estratégica para a geração de renda e empregos locais de qualidade e para a estruturação de uma nova cadeia produtiva, diante das atuais tarifas de energia. Além disso, é previsto desconto no IPTU de até 70% para quem tiver aproveitamento do uso de energia solar.

“A energia solar poderá contribuir para diversificar e dinamizar a economia em nosso município, considerando que há significativo interesse e apoio da sociedade para a geração e uso de energia solar em residências, comércio, serviços, indústria e no meio rural”, apontou a vereadora.

O projeto de lei, além da ampliação da energia solar na cidade, elenca como outros objetivos, como ampliar o uso da microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica; ampliar o uso de energia solar térmica; aumentar a segurança e diversificação da matriz energética do município de Barra Mansa; aumentar a competitividade do município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar; estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de materiais utilizados em sistemas de energia solar, bem como dos setores comerciais e de serviços envolvidos; estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva e de serviços relativos aos sistemas de energia solar; dentre outros.

Segundo o projeto de lei, se sancionado, caberá a prefeitura, ao final de cada ano, promover o inventário das instalações com energia solar fotovoltaicas e de aquecimento solar, com informações detalhadas sobre a situação dos prédios públicos e privados, como uma forma de avaliar a efetividade da lei. E caberá ainda ao Poder Público a divulgação da quantidade de edificações que receberam o termo de Habite-se com a concessão dos incentivos previstos, indicando tipo, porte, atividade e área de localização. Um site deverá também ser criado para divulgação de informações sobre a norma, caso sancionada.

A prefeitura ainda deverá participar e colaborar do Fórum Municipal de Energia Solar, realizar programas e ações de educação ambiental, visando esclarecer a população sobre os benefícios da implantação da energia solar. O projeto de lei contempla novos prédios a serem construídos que teriam que já ter o sistema de geração de energia solar instalado. Essa obrigatoriedade estaria vedada para empreendimentos habitacionais de mercado popular, unifamiliares, de até três banheiros, dentre outros.

DESCONTO DE IMPOSTOS

O artigo 10º do projeto de lei prevê desconto de até 70% no IPTU, proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar a ser definido em decreto pela prefeitura. Há o mesmo desconto previsto no artigo 11º para Imposto Sobre Serviços, incidente sobre “os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar; os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar”. “Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar, e que comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar, terá direito aos benefícios previstos no Artigo 10”, diz o trecho do projeto de lei completando no artigo 13º o desconto de até 25% do valor apurado para outorga onerosa do direito de construir, da mudança de uso ou da regularização de edificações, independente de possíveis compensações e sem exceder os limites previstos na legislação.

“A geração de energia a partir de fonte solar possui baixo impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida e apresenta crescente viabilidade técnica e econômica no Estado. É imperativo que o Poder Público Municipal estabeleça uma Política Municipal de Energia Solar, que objetiva ampliar o uso da energia solar no município”, finaliza Fernanda Carreiro.

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