Barra Mansa inicia vacinação em adolescentes de 17 anos sem comorbidades

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BARRA MANSA
A Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria de Saúde, vacina nesta quinta-feira, dia 2, no Parque da Cidade, adolescentes de 17 anos sem comorbidades, nascidos de janeiro a julho. A ação faz parte do Plano de Imunização que vem sendo seguido pelo município.
Neste mesmo dia, a vacinação será direcionada para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, gestantes, puérperas e lactantes com filhos de até 12 meses.

Haverá também repescagem para pessoas maiores de 18 anos. Além disso, munícipes elegíveis à segunda dose do imunizante podem comparecer ao local para completar o esquema vacinal.
As primeiras doses serão aplicadas no Teatro, já a D2 será feita em sistema drive-thru, ambas no Parque da Cidade.

Dessa vez, a imunização terá seu funcionamento dividido em dois, sendo de 8 horas ao meio-dia, para os munícipes nascidos de janeiro a março; e de meio-dia às 16 horas para os nascidos de abril a junho.
De acordo com o secretário de Saúde de Barra Mansa, Sérgio Gomes, a expectativa é de que mais de 2.500 pessoas desse público serão vacinadas. “Temos uma média de 2.800 adolescentes de 17 anos na cidade. Neste primeiro dia vacinaremos os nascidos de janeiro a junho e a expectativa é de atenderemos 1.400 jovens. Esperamos avançar ainda mais nos próximos dias e logo finalizar a imunização dos nossos adolescentes”, comentou o secretário.

Grupos de Comorbidades

Segundo o Ministério da Saúde, estão incluídas nos grupos de comorbidades as pessoas que tenham alguma das seguintes condições: diabetes melitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (HAR); hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; hipertensão estágio 3; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica; imunocomprometidos; hemoglobinopatias graves; obesidade mórbida, síndrome de Down; e cirrose hepática.

Documentação Necessária

Para receber a vacina é indispensável a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência nominal (adultos) ou em nome dos pais (adolescente), ou declaração de posto de saúde e cartão de vacina. Adolescentes deverão estar acompanhados de um responsável. Pessoas com comorbidades ou deficiência permanente precisarão apresentar laudo médico.

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