Barra Mansa edita decreto e promove mudanças no horário do comércio

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BARRA MANSA

Após reunião com os prefeitos nesta segunda-feira, dia 29, o prefeito Rodrigo Drable, publicou o Decreto nº 10209, que passa a valer a partir desta terça-feira, dia 30. Entre as principais mudanças está o horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. O documento proíbe a permanência de pessoas nas áreas públicas do município.

Até domingo, dia 4, os comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 10 às 17 horas, e aos sábados e domingos, das 9 as 13 horas; exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.

No funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das medidas sanitárias previstas nos decretos anteriores, deverá funcionar de segunda a sexta-feira de 10 às 17 horas, e aos sábados e domingos de 11 às 15 horas. Somente poderão ser utilizadas 50% das mesas do estabelecimento; além de ficar proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos. Ficam autorizados os estabelecimentos a funcionarem após o horário definido em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.

 

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