Auxílio Emergencial: calendário da segunda parcela começa dia 18

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SUL FLUMINENSE

O Ministério da Cidadania confirmou através da publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 15, o calendário de pagamento da segunda parcela do total de três cotas de recursos do programa Auxílio Emergencial. Os valores serão creditados a partir da próxima segunda-feira, dia 18, segundo a Portaria nº 386, de 14 de maio, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni. A medida é aguardada por milhares de beneficiários do país e Sul Fluminense. Novamente, o programa seguira cronograma conforme a data de aniversário do beneficiário ou o seu cadastro ao Bolsa Família.

O programa foi constituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril e segundo o governo, concentra mais de 58 milhões de pessoas aptas a receber o auxílio. No Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família será entre os dias 18 e 30 deste mês. Entre os beneficiários solicitantes através do aplicativo são mais de 28 milhões de pessoas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia de 30 de abril, atendidas as condições legais, receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário da data de aniversário:

Nascidos em janeiro e fevereiro – dia 20/5;

Nascidos em marco e abril – dia 21/5;

Nascidos em maio e junho – dia 22/5;

Nascidos em julho e agosto – dia 23/5;

Nascidos em setembro e outubro – dia 25/5;

Nascidos em novembro de dezembro – dia 26/5

Nestas datas o governo ressalta que os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

SAQUE EM ESPÉCIE

O Ministério da Cidadania assegura que para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme outro calendário entre beneficiários do Bolsa Família e demais assistidos.

No caso do Bolsa Família, as datas para saque em espécie seguirão a ordem do Número de Identificação Social (NIS) é uma inscrição atribuída aos cidadãos que têm algum tipo de benefício de programa social:

NIS 1 – 18/5;

NIS 2- 19/5;

NIS 3 – 20/5;

NIS 4 – 21/5;

NIS 5 – 22/5;

NIS 6 – 25/5;

NIS 7 – 26/5;

NIS 8- 27/5;

NIS 9 – 28/5;

NIS 0 – 29/5

E o calendário para quem tem Poupança Social e os demais públicos de beneficiários, o calendário de saque em espécie seguirá também a ordem do mês de nascimento:

Nascidos em janeiro – dia 30/5;

Nascidos em fevereiro – dia 01/6;

Nascidos em março – dia 02/6;

Nascidos em abril – dia 03/6;

Nascidos em maio – dia 04/6;

Nascidos em junho – dia 05/6;

Nascidos em julho – dia 06/6;

Nascidos em agosto – dia 08/6;

Nascidos em setembro – dia 09/6;

Nascidos em outubro – dia 10/6;

Nascidos em novembro – dia 12/6;

Nascidos em dezembro – dia 13/6

O Ministério da Cidadania ressalta que, nestas datas indicadas no calendário, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

QUEM TEM DIREITO OU NÃO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor Individual (MEI); Contribua individualmente com a Previdência Social ou seja trabalhador informal. É preciso ainda, pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

E não tem direito quem tem emprego formal ativo; pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); esteja recebendo Seguro-Desemprego; está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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