Assistência Social: Programa Família Acolhedora promove live no dia 22 com tema sobre adoção e apadrinhamento em Resende

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RESENDE 

O Programa Família Acolhedora, ligado à Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, promoverá no dia 22 a live (transmissão ao vivo) com o tema: “Entendendo a diferença entre apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção”, às 15 horas.

O encontro acontecerá nos perfis do Instagram da Prefeitura de Resende (@prefeituraresende) e do Programa Família Acolhedora (@familiaacolhedoraresende). A live conta com a participação das palestrantes: Luana Fernandes, psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Rita Fajardo, assistente social do TJRJ. As mediadoras são Patrícia Fernanda Neves, psicóloga e coordenadora do Programa Família Acolhedora e Bruna Naira da Silva, assistente social do Programa Família Acolhedora.

A live orientará sobre a diferença entre apadrinhamento, colhimento familiar e adoção – Divulgação

Segundo a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jaqueline Primo, na live serão tiradas dúvidas da população sobre a diferença entre o apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção. “No encontro além de serem abordadas as diferenças, também serão explicados os perfis das famílias e das crianças em cada situação de apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção. E ainda a live será uma forma de incentivar novas pessoas a participarem do Programa Família Acolhedora”, ressaltou Jaqueline Primo.  

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA  

Com o Família Acolhedora, as famílias são habilitadas para acolher em seus lares crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Os acolhidos são crianças e adolescentes que estão com direitos violados ou em situação de vulnerabilidade social e necessitam ser afastados da família de origem. 

Para ser Família Acolhedora, os interessados devem preencher alguns requisitos: homens e mulheres, solteiros ou casados com no mínimo 21 anos; ser morador de Resende há no mínimo 5 anos; ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido; não estar inscrito no cadastro de adoção da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso; não ter pendências judiciais de competência criminal e ter a aceitação e acolhida de todos os membros da família. 

O acolhimento pode durar dias ou até 18 meses conforme determinado pelo ECA. A prioridade é a reintegração na família de origem e caso não seja possível, a criança será encaminhada para adoção.

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