Vazamento de dados bancários caracteriza culpa da Instituição Financeira em casos de golpe

0

 

Em julgado recente, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o vazamento de dados bancários relativos à movimentações financeiras implica em responsabilidade de Instituição Financeira caso esses mesmos dados venham a ser utilizados em algum tipo de fraude.

O julgado considerou o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), delineando quais tipos de vazamentos ensejam em responsabilidade bancária por golpe sofrido. A regra é a responsabilização dependerá do tipo de dados vazados. Caso esses se tratem de informações gerais de conhecimento não exclusivo do banco, não se poderá se falar de qualquer tipo de responsabilização. Contudo, caso os dados vazados se tratem de operações financeiras, haverá a responsabilização da instituição financeira pelos danos sofridos.

O julgado supramencionado ocorrera em recurso referente à situação vivida por uma mulher que realizou solicitação de informações via e-mail ao banco com qual havia firmado contrato de financiamento de veículo. Esta pretendia quitar seu financiamento e, por isso, solicitou através de correio eletrônico informações sobre o montante devido e sobre o próprio contrato firmado.

Dias após tal fato, recebeu via WhatsApp boletos referentes à parcelas restantes do financiamento, procedendo com o pagamento de tais boletos. No entanto, logo percebeu que fora vítima de golpe.

De acordo com o entendimento da ministra Nancy Andrighi, não era de se esperar que a vítima suspeitasse do golpe, uma vez que os boletos apresentavam informações sigilosas que apenas poderiam estar em posse do seu banco. Por isso, havendo falhas de armazenamento dessas informações, fica evidente a culpa do banco por não manter o sigilo de tais dados.

Por fim, vale estabelecer que cada vez se tornam mais comuns golpes virtuais, principalmente os que ocorrem através de redes sociais. Nesses casos, é extremamente importante que as vítimas de tais golpes estejam amparados por assessoria jurídica especializada, para que possam, assim, recuperar os danos sofridos.

 

João Vitor Fontes

                                          OAB/RJ 224.721-E

 

 

 

 

 

 

 

Deixe um Comentário