Recentemente foi sancionada a Lei n° 14.457/22, que tem como principais objetivos a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas que estimulam sua profissionalização e proporcionam apoio à parentalidade na primeira infância.
Com isso, o novo programa visa incentivar as mulheres que trabalham com carteira assinada, proporcionando o direito de solicitar a suspenção do contrato de trabalho para ingressar em cursos fornecidos pelo empregador, sendo assegurado, mediante o art. 15, § 3°, da referida Lei, o recebimento da bolsa de qualificação profissional para auxiliar em suas despesas.
Outro ponto importante, que infelizmente reduz a permanência das mulheres no mercado, é o seu retorno após o término da licença-maternidade. Para ajudar a sanar este problema social foram criadas algumas medidas bem importantes que modificaram em parte a CLT, por exemplo, permitindo: a flexibilização da jornada de trabalho às empregadas que tenham filhos até os seis anos de idade ou com deficiência; e, a antecipação de férias e regime especial de compensação da jornada de trabalho por meio de banco de horas.
Cabe ressaltar que tais direitos estão disponíveis quando a função exercida permitir, além de ser imprescindível a realização de acordo individual entre empregado e empregador, ou por intermédio da vigência de convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
Para finalizar, além de inúmeras outras medidas, o programa ainda prevê a liberação de crédito para microempreendedoras que buscam crescer em suas atividades produtivas ou de prestação de serviços.
Todas essas novidades podem trazer dúvidas, e a orientação de profissionais da área se torna necessária para que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres impostos pela nova Lei.
Gabriel Costa Braga
AUXILIAR JURÍDICO