a voz da cidade

É possível trocar o nome do bebê?

Por Franciele Aleixo
dalila t. de souza marins
970x250

O nome é um dos primeiros presentes que damos aos nossos filhos, mas e quando há arrependimento? A legislação brasileira prevê situações em que é possível alterar o nome de um recém-nascido, porém com regras específicas que devem ser observadas.

Atualmente é possível dentro do prazo de 15 dias após o registro de nascimento, os pais podem solicitar a alteração do nome diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial. Este procedimento é realizado de forma administrativa, bastando comparecer ao cartório com os documentos pessoais e a certidão de nascimento original.

Um ponto fundamental: a mudança só será possível administrativamente se houver consenso entre ambos os pais. Caso exista divergência, a questão precisará ser levada ao Poder Judiciário, mesmo dentro do prazo de 15 dias.


A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece que, após o primeiro ano de vida, a alteração de nome só é permitida em situações excepcionais, como nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou causem constrangimento, no entanto.

O nome é um direito da personalidade, essencial para a identidade do indivíduo. Por isso, a lei busca garantir sua estabilidade, permitindo mudanças apenas em situações específicas e sempre visando o bem-estar da pessoa.

 

Dalila T. De Souza Marins – OAB/RJ 239.836

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos