O nome é um dos primeiros presentes que damos aos nossos filhos, mas e quando há arrependimento? A legislação brasileira prevê situações em que é possível alterar o nome de um recém-nascido, porém com regras específicas que devem ser observadas.
Atualmente é possível dentro do prazo de 15 dias após o registro de nascimento, os pais podem solicitar a alteração do nome diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial. Este procedimento é realizado de forma administrativa, bastando comparecer ao cartório com os documentos pessoais e a certidão de nascimento original.
Um ponto fundamental: a mudança só será possível administrativamente se houver consenso entre ambos os pais. Caso exista divergência, a questão precisará ser levada ao Poder Judiciário, mesmo dentro do prazo de 15 dias.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece que, após o primeiro ano de vida, a alteração de nome só é permitida em situações excepcionais, como nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou causem constrangimento, no entanto.
O nome é um direito da personalidade, essencial para a identidade do indivíduo. Por isso, a lei busca garantir sua estabilidade, permitindo mudanças apenas em situações específicas e sempre visando o bem-estar da pessoa.
Dalila T. De Souza Marins – OAB/RJ 239.836