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Governo de Volta Redonda oferece descontos para a indústria que antecipar o IPTU de 2019

Por Idel Pinheiro

VOLTA REDONDA

O Governo Municipal está oferecendo descontos para as indústrias que decidirem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2019. Para cada forma de pagamento há um valor de desconto especifico. Para os interessados em fazer o pagamento em cota púnica, o desconto oferecido é de 18% e será válido até o dia 20 de dezembro. Já os contribuintes que pagarem até o dia 11 de janeiro de 2019, o desconto será de 10%.

De acordo com o secretário Municipal de Fazenda, Fabiano Vieira, os valores poderão também ser divididos em seis parcelas mensais e sucessivas. Lembrou ainda que o vencimento da primeira parcela é dia 31 de janeiro de 2019, sem acréscimos e sem desconto.

BATALHA JUDICIAL  

Essa antecipação pode gerar batalha judicial. É que, para antecipar o pagamento do IPTU com descontos, o prefeito Samuca Silva, editou no mês passado o Decreto de nº 15.350. Só que, conforme foi analisado por grupos, o decreto pode ser judicialmente irregular e já teria movimentação no meio político da cidade para barrá-lo na Justiça. A informação é de que o maior problema é que o decreto, publicado no mês passado no Diário Oficial do Município, vai de encontro à legislação tributária, que proíbe a contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Ou seja, os recursos do IPTU 2019 só poderiam ser usados no próximo ano, pois seu fato gerador tem início no próximo dia 1º de janeiro.

Conforme o Código Tributário de Volta Redonda, em seu art. 8, ao estabelecer que o fato gerador do IPTU é o primeiro dia (1º) de janeiro de cada ano. (…) Outro aspecto que merece atenção é que a antecipação de receita tributária prevista no decreto consubstancia-se em cobrança de tributo antes da ocorrência do fato gerador, o que é proibido pelo Código Tributário Nacional já que o §1º do artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que a obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador, que no caso do IPTU de 2019 só ocorrerá em 1 de janeiro de 2019.

O Decreto Municipal também pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que pode ferir o “equilíbrio orçamentário”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) proíbe a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, conforme previsto no seu art. 37, inciso I. (…) Portanto, a cobrança é ilegal e causa externalidades negativas no orçamento público municipal do exercício de 2019, afrontando o princípio do equilíbrio orçamentário.

PEDIDO DE LIMINAR

No município de Natal, no Rio Grande do Norte, o vereador Sandro de Oliveira Pimentel, entrou com uma representação com pedido de liminar, no TCE daquele estado pedindo o cancelamento de um decreto semelhante. Em Natal o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves, em 2016, editou um decreto de nº 11.127, concedendo 22% de desconto para pagamento de IPTU do ano seguinte até dia 23 de dezembro de 2016.

O Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, presidente do TCE deferiu a liminar e mandou que o prefeito depositasse o valor arrecado em conta bancaria especifica e vedou sua utilização até o dia 1º de janeiro de 2017.

O pagamento do IPTU para pessoas físicas e empresas, também terá desconto de 18%, em Cota Única, se for antecipado até o dia 28 de fevereiro de 2019. E 10%, para pagamentos até o dia 29 de março. E de acordo com o secretário de Fazenda, a primeira cota para os contribuintes que optarem por dividir o débito, vence dia 29 de março.

Explicou o secretário que, o objetivo é incentivar os contribuintes a estar em dia com o município e melhorar a arrecadação. Disse que são descontos significativos que também ajudam esses contribuintes a regularizar seus débitos de IPTU. “Diante do cenário de forte crise econômica, programas de recuperação fiscal e incentivo ao cidadão estão sendo feitos para maior estabilidade econômica”, esclareceu o secretário.

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