VOLTA REDONDA
Na última segunda-feira a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma decisão favorável concedendo efeito suspensivo ao ato de nomeação de Antônio Francisco Neto do cargo em comissão de assessor no gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. O órgão ajuizou uma ação em 23 de julho deste ano, requerendo o afastamento do ex-prefeito de Volta Redonda. Neto disse que vai recorrer da decisão.
O ex-prefeito está no cargo desde 2 de janeiro de 2017. O MPRJ pede, além do afastamento imediato da função, a suspensão do pagamento da sua remuneração, cerca de R$ 12 mil e de eventuais auxílios recebidos.
O pedido do Ministério Público teve origem no inquérito civil nº 2018.00128378 e na representação dos coordenadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), a partir dos quais verificou-se que a nomeação é inconstitucional, uma vez que Antonio se tornou inelegível por oito anos, após ter suas contas de gestão à frente da prefeitura, referentes ao ano de 2011, rejeitadas pela Câmara Municipal, por meio da Resolução nº 4.406, de 18 de abril de 2017. O MPRJ também lembrou que Neto foi condenado por improbidade administrativa em outro processo, “sob a acusação de usar a máquina pública em sua reeleição, em 2012”.
A magistrada afirma “ser inconteste que o inciso XXIX do artigo 77 da Constituição Estadual veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadram na condição de inelegibilidade para cargos do alto escalão do Poder Executivo Estadual ‘e ainda para todos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado’, ou seja, esse dispositivo constitucional veda em absoluto a nomeação de todas as pessoas inelegíveis. Tratando-se, pois, de cidadão inelegível, depreende-se que a nomeação de Antonio Francisco Neto para cargo em comissão é ilegal, devendo, portanto, ser anulada e com efeitos retroativos à data da nomeação”.
RECORRENDO
O ex-prefeito Neto disse que seus advogados entraram hoje mesmo com um recurso contra a decisão. “O recurso prova que o motivo da rejeição das minhas contas de 2011 não foi dolo ao erário público e muito menos enriquecimento ilícito. Somente com a existência destes dois fatores haveria o impedimento legal para que uma pessoa ocupe cargo comissionado no Estado. Todos que me conhecem sabem muito bem que nunca houve em mais de 30 anos de minha vida pública registro de enriquecimento ilícito e dano ao erário público. Pelo contrário, sou reconhecido pela honestidade no trato com o dinheiro público”, disse Neto, mencionando que mesmo faltando cerca de 30 dias para o término do governo de Pezão entrou com o recurso.
Segundo ele, um dos motivos para reprovação das contas no Legislativo foi o fato que usou verba sem pedir autorização do Legislativo. Porém, Neto afirma que na mesma secretaria isso não seria necessário. Ele disse ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou suas contas, aprovou outras 19 em situações como a dele. “Além disso, na câmara teve a questão política. Mas estou na Justiça porque quero ser candidato a prefeito em 2020”, afirmou.
Neto citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do dia 22 deste mês a favor de Rubens José de França Bomtempo que estava inelegível. Com isso, o ex-prefeito de Petrópolis terá computado os votos recebidos na disputa de deputado estadual neste ano. O ex-prefeito de Volta Redonda citou o caso porque o ministro Luiz Edson Faccin não verificou inelegibilidade porque o político não teve enriquecimento, situação parecida com a sua. “Na verdade, o entendimento é que só se torna inelegível se houver dolo ou enriquecimento ilícito o que não foi a razão da reprovação das minhas contas. A decisão do Faccin vai ajudar no meu caso”, mencionou.