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Convenção Coletiva de Trabalho altera homenagem ao comerciário, em Resende

Por Idel Pinheiro
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RESENDE

Em vigor desde o dia 1º deste mês, a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período 2018-2020, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia e o Sindicato dos Empregados do Comércio, traz diversas alterações nas regras trabalhistas. A principal delas a possibilidade de que empresas abram suas portas nos feriados pré-determinados. Outra novidade é que foi extinto a folga coletiva do comércio em Resende, com o tradicional Dia do Comerciário.

Celebrado até então em toda a terceira segunda-feira do mês de agosto, o Dia do Comércio garantia praticamente um feriado extra à categoria. Com a CCT, a data que neste ano cairia no próximo dia 20, será de comércio ativo. A folga coletiva foi trocada por um dia de folga remunerado ao comerciário, na data de seu aniversário.


Porém, poderão gozar da folga no dia de aniversário os funcionários sindicalizados ou os que aceitarem o desconto da taxa negocial de seu Sindicato Laboral, tendo ainda sua empresa que ser filiada e estar em dia com as obrigações sindicais do Sicomércio. “Ao contrário das outras convenções coletivas o Dia do Comerciário, data que era concedida como homenagem aos comerciários, não será mais unificada, ou seja, ela deixa de ser comemorada na terceira segunda-feira de agosto. E, passa a ser concedida a cada funcionário uma folga remunerada no dia de seu aniversário. Com esta medida, pretendemos evitar o fechamento de todo o comércio, os prejuízos de um dia inteiro de portas fechadas. Ressalto que o Dia do Comerciário era definido somente em Resende, não havendo em Itatiaia ou Porto Real, por exemplo. A norma da CCT vale somente para os comerciários e empresas de Resende”, explica o presidente do Sicomércio de Resende e Itatiaia, André Amendola.

A nova CCT também estipula normas para o comércio funcionar em feriados e nos dias que antecedem as festas de fim de ano. “As empresas que desejarem abrir suas portas nos feriados municipais, estaduais e federais estipulados, poderão fazê-lo mediante preenchimento prévio do formulário de acordo entre empresa e empregado, bastando apenas homologar o mesmo nos sindicatos Patronal e Laboral. O mesmo será válido para as empresas que desejarem estender o horário de funcionamento no mês de dezembro, próximo ao Natal.

Com a reforma trabalhista e o fim da Contribuição Sindical Obrigatória, todas as ações dos Sindicatos passarão a valer apenas para integrantes de seu quadro social. Segundo a Sicomércio, a medida torna o sistema sindical mais democrático, ao permitir que empresas e empregados escolham se desejam ou não estarem amparados por seus termos. Além da abrangência legal, a CCT 2018-2020, a princípio, será válida apenas para empresas do Comércio Varejista e empregados que atuem no município de Resende, podendo em breve ser expandida para o município de Itatiaia. O documento na íntegra e um guia de esclarecimento de dúvidas estão disponíveis no link: http://Convenção Coletiva de Trabalho altera homenagem ao comerciário/convencoes-coletivas.

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