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Assembleias virtuais em condomínios: reflexões sobre o impacto e a regulamentação da lei 14.309/2022

Por Franciele Aleixo

 

 

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As Assembleias Gerais são essenciais, e obrigatórias por lei, para todos os condomínios. Qualquer condomínio edilício terá, ao longo de cada ano, no mínimo uma assembleia, denominada Assembleia Geral Ordinária, na qual são tratados pelo menos dois assuntos de extrema relevância: prestação de contas e eleição dos membros do corpo diretivo.

Além de cumprir com deveres legais, as assembleias condominiais são momentos nos quais os condôminos poderão exercer diretamente seu poder de decisão, sobre os mais diversos assuntos, direcionando o síndico eleito para que este administre o condomínio conforme o coletivo deseja.

Entretanto, a dinâmica da vida contemporânea, impulsionada pelas tecnologias digitais, tem transformado a maneira como realizamos diversas atividades, incluindo as assembleias condominiais. Com o advento da Lei 14.309/22, que regulamenta as assembleias virtuais em condomínios, surge a necessidade de uma análise aprofundada sobre os impactos dessa mudança e as implicações de sua regulamentação.

A introdução das assembleias virtuais representa uma mudança significativa na dinâmica participativa dos condomínios. A possibilidade de participação remota pode aumentar a eficiência, permitindo que os moradores contribuam ativamente, independentemente de sua localização física. Isso promove a participação democrática ao eliminar barreiras geográficas e facilitar a presença virtual de um número maior de condôminos.

Contudo, ainda que a nova norma tenha ampliado as possibilidades de realização das assembleias, é importante que todas as formalidades sejam seguidas para evitar impugnações judiciais ou notas de devolução do cartório. Três princípios devem ser seguidos, independentemente do formato, entre eles a publicidade em que todos os condôminos devem ser convocados (recebimento do edital), e as deliberações devem ser divulgadas; o direito a voto e manifestação, em que todos os participantes devem conseguir se manifestar na assembleia, debater e registrar seus votos; e por último a legalidade, onde as decisões da assembleia não podem ser contrárias à legislação vigente, e devem respeitar os limites impostos pela Convenção.

Além disso, importante destacar que a implementação bem-sucedida das assembleias virtuais enfrenta também desafios tecnológicos e exige um acesso equitativo à infraestrutura digital. Nem todos os condôminos podem ter acesso fácil à internet de qualidade ou possuir as habilidades tecnológicas necessárias. A fim de garantir a inclusão e a representatividade, é essencial abordar essas disparidades, buscando soluções que permitam a participação de todos os interessados.


 

Outro ponto crucial é a segurança cibernética e a proteção de dados durante as assembleias virtuais. A transmissão de informações sensíveis exige medidas rigorosas para evitar violações de privacidade. A regulamentação deve incluir diretrizes claras sobre a proteção de dados e medidas de segurança digital, assegurando que os participantes possam confiar na integridade e confidencialidade das informações discutidas durante a assembleia.

Além das questões práticas, é vital considerar as implicações éticas e culturais das assembleias virtuais em condomínios. A interação face a face nas reuniões presenciais muitas vezes carrega nuances importantes para a compreensão mútua e resolução de conflitos. A implementação de assembleias virtuais deve ser realizada com sensibilidade para não comprometer os aspectos humanos e sociais das relações condominiais.

A regulamentação das assembleias virtuais em condomínios pela Lei 14.309/22 representa um avanço significativo na adaptação dos processos condominiais à realidade contemporânea. Contudo, é imperativo considerar de forma abrangente os impactos positivos e desafios decorrentes dessa mudança. A busca por equidade no acesso, segurança digital, e a preservação dos aspectos éticos e culturais são elementos fundamentais para garantir que as assembleias virtuais sejam eficientes, inclusivas e, ao mesmo tempo, respeitosas com a diversidade das comunidades condominiais.

Sendo assim, diante das inúmeras normas, possibilidades e desafios encontrados na realização de assembleias condominiais, é importante que o síndico tenha um profissional de confiança para consultoria e acompanhamento do processo assemblear, evitando que irregularidades (ou ilegalidades) sejam cometidas.

 

Fernanda Thereza de Paula dos Santos

OAB/RJ 243.483

 

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