O STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud

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A obtenção de informações sobre valores penhoráveis desempenha um papel crucial no processo judicial, especialmente em casos relacionados a execuções fiscais e cobranças judiciais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem autorizado a obtenção desses dados por meio de ofício direcionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou através do sistema de acesso automático a informações previdenciárias e envio de ordem judiciais, conhecido como Previdência Judicial (PREVJUD). Este tema suscita debates sobre a legalidade, eficiência e proteção dos direitos dos cidadãos envolvidos, exigindo uma análise aprofundada desses procedimentos.

Essa decisão do STJ levanta questões sobre a legalidade desses métodos. A necessidade de equilibrar o direito à privacidade dos cidadãos com a eficácia da execução judicial é um desafio complexo. A amplitude do acesso a informações financeiras por parte do judiciário suscita preocupações quanto à proteção dos direitos individuais e à conformidade com as garantias constitucionais.

Por outro lado, a obtenção de dados de valores penhoráveis por meio de ofício ao INSS ou pelo sistema PREVJUD pode ser vista como uma medida eficiente para agilizar o processo judicial. Em um cenário em que a morosidade é uma preocupação constante, a capacidade de acessar prontamente informações relevantes pode contribuir para uma execução mais rápida e eficaz das decisões judiciais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PREVJUD são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. Além disso, a ministra destacou que o STJ evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade, quando o bloqueio não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.

Vale lembrar que os valores encontrados serão apreciados pelo juízo antes de serem penhorados. Assim, Nancy ressaltou que não é cabível, de plano, negar o acesso às informações requeridas pela parte. Segundo apontou, “a possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”.

No mais, é crucial estabelecer salvaguardas robustas para proteger os direitos individuais dos cidadãos durante o processo de obtenção de dados de valores penhoráveis. A transparência, a necessidade justificada e a limitação do acesso a informações sensíveis são elementos essenciais para garantir que a autorização do STJ não se traduza em violações indiscriminadas da privacidade.

Sendo assim, a autorização do STJ para obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou pelo sistema PREVJUD é um desenvolvimento significativo no cenário jurídico brasileiro. Enquanto busca equilibrar a eficiência do processo judicial com a proteção dos direitos individuais, é essencial que sejam estabelecidos mecanismos claros de controle e supervisão. A implementação cuidadosa dessas medidas garantirá que a busca por informações financeiras seja conduzida de maneira justa, transparente e em conformidade com os princípios fundamentais que sustentam o Estado de Direito.

 

Fernanda Thereza De Paula Dos Santos

OAB/RJ 243.483

 

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