Em uma decisão tomada pelo CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, que gerou a Resolução n.º 547/2024, foi autorizada a extinção de execuções fiscais cujo valor não ultrapasse R$ 10.000,00. Aprovada por unanimidade, a medida tem como objetivo otimizar o sistema judiciário e proporcionar uma nova oportunidade para devedores com obrigações de baixo valor.
Contudo, a extinção não se aplica a todos os débitos de até esse montante. Para que seja elegível, a dívida deve atender a certos requisitos: o valor total (incluindo juros e correções) não pode exceder R$ 10.000,00; a execução fiscal deve estar paralisada, sem movimentação processual relevante, por mais de um ano; o devedor não pode possuir bens passíveis de penhora; e não pode ter sido formalmente citado sobre a dívida. Além disso, é importante ressaltar que a extinção não é automática e que a Fazenda Pública pode se opor a ela, desde que apresente justificativas plausíveis para a manutenção do processo com eficiência.
É comum que benefícios como esse gerem controvérsia, especialmente entre os contribuintes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, é importante considerar o aspecto prático: as execuções fiscais representam mais de 1/3 dos processos em todos os tribunais, mas recuperam somente 2% do valor cobrado. O custo operacional é, portanto, desproporcional ao retorno obtido.
É fundamental, no entanto, ponderar as possíveis consequências dessa medida. A extinção das cobranças fiscais pode levar a perdas de receita para o Estado, afetando áreas essenciais como saúde, educação e segurança. Nesse contexto, é crucial encontrar um equilíbrio entre a necessidade de desafogar o sistema judiciário e a importância de preservar a saúde financeira do país.
Ademais, existem preocupações legítimas sobre a possibilidade de a medida incentivar a impunidade e a sonegação fiscal. É essencial que o CNJ e outros órgãos competentes monitorem a aplicação da extinção das cobranças fiscais, a fim de evitar abusos e garantir que ela seja implementada de forma justa e transparente.
Em suma, a decisão do CNJ de autorizar a extinção de cobranças fiscais de até R$ 10.000,00 reflete o compromisso com a eficiência do sistema judiciário. No entanto, é crucial avaliar cuidadosamente as implicações dessa medida e buscar um equilíbrio entre a necessidade de otimizar o sistema e a importância de manter a sustentabilidade fiscal do país.
Fernanda Thereza De P. Dos Santos
OAB/RJ 243.483