Sefaz simplifica rotina tributária com a Escrituração Fiscal Digital

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ESTADO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adotou nova medida visando melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco, simplificando as rotinas de cumprimento tributário. A partir de junho, em vez de enviar duas declarações ­­– a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22. A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz adaptou os sistemas já existentes para que passassem a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) como a fonte de informações substituta da GIA. Em paralelo, foi feito um estudo e a adaptação da legislação existente para ajustá-la ao novo processo.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, diversas obrigações que o contribuinte tem que cumprir para dar informações à Receita estão sendo simplificadas. Outra medida já implementada pelo Fisco foi o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital. “A ideia é que com isso haja um menor Custo Brasil, fazendo com que o contribuinte gaste menos dinheiro e aporte menos recursos para cumprir as suas obrigações acessórias. Uma delas é a extinção da GIA-ICMS, uma obrigação acessória que todos os Fiscos estaduais exigem e que nós estamos direcionando esforços para não mais exigir do contribuinte fluminense. Portanto, é uma obrigação a menos que ele tem que cumprir. E essa é muito importante”, disse.

A iniciativa vai facilitar as análises dos contribuintes pela Secretaria de Fazenda, a respeito da fiscalização, da atualização dos dados econômico-fiscais, dentre outros procedimentos essenciais para o bom desempenho da arrecadação. “O fato é que está havendo uma simplificação bem grande das obrigações instrumentais, das obrigações acessórias do contribuinte e de aplicação do imposto”, ressaltou o secretário de Fazenda.

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