Prefeito de Volta Redonda publica novo decreto sobre medidas restritivas e de segurança no combate à Covid-19

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VOLTA REDONDA

O novo decreto do prefeito Antonio Francisco Neto (DEM), que trata sobre as medidas restritivas e de segurança no combate ao novo coronavírus (Covid-19) em Volta Redonda, foi publicado na manhã desta sexta-feira, dia 30.

CONFIRA AS NOVAS MEDIDAS:

Saúde – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59

  • Hospitais e Unidades de Saúde em Geral;
    • Laboratórios e unidades farmacêuticas;
    • Clínicas veterinárias;
    • Postos de Combustíveis, exceto lojas de conveniência;
    • Comércio de produtos farmacêuticos;
    • Comércio atacadista;
    • Atividades industriais de funcionamento contínuo;
    • Serviços Industriais de Utilidade Pública;
    • Construção Civil

Clubes Recreativos e Sociais:

de 07:00 às 22:00 horas, apenas para atividades
esportivas e sociais ao ar livre, sem aglomeração, proibidas atividades em ambientes
fechados;

  • Salões de festas:

até as 22:00 horas

  • Bares e Restaurantes : de 10:00 às 22:00 horas (tolerância de 1 hora para encerramento
    total dás atividades);
    • Lanchonetes, cafeterias, casas de suco e afins:

de 07:00 às 20 horas
• Piscinas:

de 07:00 às 20:00 horas
• Áreas comuns de condomínios:

de 07:00 às 22:00 horas, somente para atividades
esportivas ou de lazer, sem aglomerações;
• Lojas de Conveniências : até às 22:00 horas, sem consumação de bebida alcoólica no
estabelecimento

  • Comércio atacadista;
    • Atividades industriais de funcionamento contínuo;
    • Serviços Industriais de Utilidade Pública;
    • Construção Civil

Shoppings e Centros comerciais

  • Shoppings Centers: de 11:00 às 21:00 horas, com observação dos devidos protocolos
    de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de alimentação;
  • Lojas dos Centros Comerciais:

de 10:00 às 18:00 horas, com observação dos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de
pessoas nos balcões.

Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e
supermercados/congêneres:

Horário de funcionamento de Segunda a Sexta feira de 10:00h
às 18:00h e Sábado de 09:00h às 13:00h

  • Comércio varejista em geral;
    • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
    • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
    • Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II

Serviços – Horário de funcionamento diferenciado

  • Lotéricas e correspondentes bancários:

de 08:00 às 20:00 horas

  • Bancas de jornais e revistas:

de 07 às 14:00 horas

  • Padarias:

de 06:00 às 22:00 horas;

  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria:

de segunda à sexta feira de 08:00
às 18:00 horas;
• Escritórios e serviços administrativos: de 08:00 às 18:00 horas, home Office ou
presencial, com atendimento individual com hora marcada e sem sala de espera.

Educação e Treinamento, presença com percentual híbrido e restrições

  • Cursos livres e Centros de treinamentos:

de 07:00 às 21:00 horas
• Creches e pré-escolas:

07:00 às 19:00 horas.
• Escolas de ensino Fundamental e Médio:

07:00 às 19:00 horas.
• Universidades: 07:00 às 21:00 horas
• Auto Escola: de 07:00 às 21:00 horas.

Serviços: 10:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira e
sábados de 09:00 às 13:00 horas

  • Serviços em Geral;
    • Atividades gráficas, atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços
    relacionados;
    • Atividades imobiliárias;
    • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
    • Atividades de arquitetura e engenharia;
    • Atividades de publicidade e comunicação;
    • Serviços de Corte e Costura;
    • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros

Serviços – Horário com restrições de presença e agendamento prévio

  • Serviços de Saúde, consultas, serviços ambulatoriais e procedimentos em consultórios:
    até as 21:00 horas, com limitação de pessoas em sala de espera;
    • Igrejas, templos e espaços para cultos de qualquer natureza: de 07:00 às 22:00 horas,
    com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do ambiente;
    • Academias de ginástica e treinamento, personal trainer, Boxes de crossfit; Estúdios de
    pilates, e demais atividades congêneres: de 07:00 às 22:00 horas, com 40 (quarenta
    por cento) da capacidade de atendimento;
    • Salão de beleza e barbearias:

de segunda à sábado de 10:00 às 18:00 horas.

  • Super mercado, Mercearia, Minimercado:

de 07:00 às 22:00 horas;
• Hortifrutigranjeiro :

de 07:00 às 22:00 horas
• Feira Livre:

barracas de gêneros alimentícios, dia livre e, barracas de gêneros não
alimentícios de 5′ a domingo, com espaçamento de 1,5 entre as barracas;
• Agropecuária e Pet Shop : de 08 às 18 horas, e sábados de 08:00 às 13:00 horas;
• Açougues e peixarias:

de segunda à sábado de 08:00 às 19:00 horas e domingo de
09:00 às 13:00 horas;
• Comércio da Construção Civil, Materiais de construção:

de segunda a sexta feira de
07:00 às 18:30 horas e sábado de 09:00 às 13:00;
• Óticas: 10:00 às 18:00 horas;
• Aviamentos: 10:00 às 18:00 horas;
• Atividades da cadeia automobilística:

autopeças, oficinas, mecânicas, lanternagens,
pinturas e afms : de 10:00 às 18:00 horas + plantão de portas fechadas;
• Serviços de saúde:

Livre, com ala destinada para suspeitos de COVID 19;
• Serviço Público Essencial:

Livre, com atendimento ao público restrito até 16:00 horas.

 

 

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