Recentemente, houve no Brasil a popularização da moeda digital, o que gerou e vem gerando relativo lucro aos seus investidores. A moeda digital é um tipo de moeda virtual que utiliza a criptografia para garantir segurança em transações financeiras na internet, não possuindo o Estado como seu emissor exclusivo.
Assim como as cédulas tradicionais, que possuem número de série e/ou listras ocultas em seu interior para evitar falsificações, as moedas digitais utilizam códigos criptografados, que são muito difíceis de serem quebrados.
Entretanto, a moeda digital ainda é uma novidade na economia nacional e, devido à falta de regulamentação e de fiscalização, a mesma não é qualificada como ativo financeiro, razão pela qual vem sendo utilizada para a prática de fraude, principalmente por pessoas que estão em vias de participarem de partilha de patrimônio comum.
Por tal motivo, urge que os órgãos competentes regulamentem e passem a efetivamente fiscalizar as transações operadas através de moeda digital, de modo a evitar a prática de fraudes, frustrar a partilha de patrimônio e garantir maior segurança nas transações realizadas pelos seus investidores.
Carlos Hely Teixeira De Paiva Sampaio
OAB/RJ 204.742