MPF e MPRJ obtêm decisão liminar para redução de escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul

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Liminar determina que CSN e Harsco reduzam escória acumulada em pátio

 

 

VOLTA REDONDA

Limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido no mês anterior. Essa é decisão de uma liminar conseguida através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals. A Justiça Federal determinou a redução da escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul, na altura do bairro Brasilândia. O acúmulo do produto chegou a atingir mais de 20 metros de altura.

A liminar prevê ainda que as empresas deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas a quatro metros, assim como remover em até 120 dias a escória excedente por via férrea, para prevenção da poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados. As empresas ainda poderão doar e entregar a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público. “As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Inea deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais”, diz nota do MP.

Os órgãos afirmam que há incerteza sobre o que estaria armazenado no pátio, principalmente nas pilhas mais antigas que estão se formando desde a década de 70, quando a CSN começou a usar a área como bota-fora. Na ação civil pública é colocada ainda a questão da poluição visual e atmosférica.

Outro ponto da ação seria a localização do depósito que é também alvo de questionamento, pois não deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população. Os órgãos afirmam que o terreno está em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.

Moradores da Cidade do Aço fizeram desenho utilizando o pó acumulado em residência – Foto: Divulgação

CSN E HARSCO

A investigação do MPF e MPRJ aponta que a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos e a Harsco é a prestadora de serviços, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. “Ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado”, diz a nota enviada.

RESPOSTAS

As assessorias de imprensa das duas empresas foram procuradas. A Harsco Metals, que opera em Volta Redonda há 40 anos, disse que está analisando a decisão. “Juntamente com nosso cliente, estamos prestando todos os esclarecimentos que nos foram solicitados pelas autoridades municipais, estaduais e federais, às quais franqueamos nossas instalações e colocamos nossos técnicos à disposição para responder com transparência aos questionamentos sobre nossa operação, movimentação, armazenamento, controles e perspectivas de escoamento do estoque de agregados siderúrgicos para o mercado”, diz a nota da empresa, afirmando ainda que atendem a todos os sistemas de controle ambiental exigidos em licença de operação pelos órgãos reguladores, assim como cumprindo todas as condicionantes e medidas de controle ambientais estabelecidas.

A CSN, através de sua assessoria, informou que tomou conhecimento da decisão liminar ontem e prestará os devidos esclarecimentos à Justiça. “Trata-se de uma área com mais de 20 anos de existência, funcionando com as devidas licenças de operação, não havendo razões para urgência ou preocupação da comunidade. A companhia segue empenhada e comprometida em buscar alternativas para o assunto”, ressalta a nota enviada.

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