Estudante portador de deficiência locomotora terá prioridade em matrícula

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ITATIAIA

O presidente da Câmara de Vereadores, o peemedebista Vander Leite Gomes, sancionou, este mês, o projeto de Lei Nº. 040C/2017, de autoria do vereador Jair Balbino da Silva, o Jair Porquinho (PMDB) que assegura ao aluno portador de deficiência locomotora  prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. A proposta tem como objetivo facilitar o acesso dos estudantes às unidades de ensino e também combater à evasão escolar.

De acordo com o projeto de Lei, o aluno portador de deficiência locomotora terá que apresentar um documento comprobatório de residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula. A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando a aluno não estiver presente no ato da matricula. As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.

O vereador Jair Porquinho justificou sua proposta, afirmando que segundo o último Censo do IBGE, o número de pessoas portadoras de necessidades especiais chega a 24 milhões em todo o país e estima-se que dois terços dos portadores de mobilidade reduzida permaneçam em suas casas, devido à dificuldade de se locomover. “Como em Itatiaia o número de pessoas com mobilidade restrita não foge a estatística, e como forma de facilitar a vida delas com relação às dificuldades de locomoção. Apresentei o projeto de Lei para que o município tenha a obrigatoriedade de garantir vagas na escola mais próxima da residência do estudante portador de mobilidade reduzida”, argumentou o parlamentar.

Jair Porquinho ainda explicou além da Constituição, destacam-se textos, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata do mesmo tema do projeto de Lei. “É importante destacar que as leis 10.098/2000 e 10.048/2000 e o Decreto 5.296/2004 elencam uma série de obrigações que o gestor público tem que observar com relação à acessibilidade. Com isto, o projeto apresentado complementa tais normativas e eleva Itatiaia a disponibilizar instrumentos legais que amenizam as barreiras ou obstáculos que limita ou impeça o acesso destas pessoas à sala de aula”, pontua o vereador.

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