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A doação como instrumento do planejamento sucessório

Por SEA - Coluna Jurídica
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Modalidade de transferência de propriedade de bens ou vantagens, a doação é comumente utilizada para auxiliar o planejamento sucessório, de modo a conferir maior celeridade e até mesmo evitar possíveis conflitos entre os futuros herdeiros, evitando-se o inventário e antecipando a sucessão.

O que talvez não seja de conhecimento geral é que a doação pode ser revogada sempre que o donatário,  isto é, aquele que recebeu a doação, for considerado ingrato. Para se configurar a ingratidão do donatário, o Código Civil prevê quatro hipóteses, as quais dão ensejo à revogação da doação, quais sejam: tentativa ou consumação de homicídio doloso contra o doador; ofensa física contra o doador; prática de injuria grave ou calúnia ao doador; e, caso possa ministrá-los, o donatário se recusar a fornecer ao doador os alimentos que este necessitava.

A doação pode ser revogada ainda caso o donatário venha a praticar qualquer das hipóteses acima indicadas contra ocônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador, ainda que adotivos.


Vale destacar que o direito de revogar a doação é personalíssimo, sendo que somente o doador pode exercê-lo, salvo na hipótese em que o mesmo tenha sido vítima de homicídio justamente pelo donatário, situação em que os herdeiros podem ajuizar ação com o objetivo de revogá-la.

 

Carlos Hely Teixeira De Paiva Sampaio

OAB/RJ 204.742

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