Perícia para apurar existência de insalubridade no ambiente de trabalho é imperativa

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Segundo entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a perícia para a caracterização de insalubridade é imprescritível e imperativa, ainda que não tenha sido requerida pela parte.
Tal entendimento fora exarado pela relatora, ministra Dora Maria de Costa, no exame de um Recurso de Revista em que se discutia se a realização de um laudo pericial era de fato necessário ou se apenas os documentos juntados aos autos eram suficientes para avaliar a situação de insalubridade ou não. Neste ínterim, chegou-se a conclusão, por unanimidade dos votos, que a obrigatoriedade da perícia para apurar a existência de agente insalubre decorre da controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado. “Sua realização é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento”, afirmou a relatora.
Segundo a ministra, trata-se de norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a insalubridade, deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido solicitação das partes. Destacou ainda que a perícia somente não é obrigatória nos casos em que houver impossibilidade de ser realizada.

Júlia Venturini de Oliveira
OAB/RJ 217.569-E

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